Revisão da vida toda serve para todos? Veja agora
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta a Revisão da Vida Toda como forma para cálculo dos benefícios. Ou seja, através desse cálculo é possível incluir as contribuições feitas anteriormente ao mês de julho de 1994. Isto é, data da aprovação do Plano Real.
Esse pedido recebeu aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de dezembro de 2022. Porém, será que todos os beneficiários podem participar? Além disso, essa revisão é realmente vantajosa? Confira a seguir.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
As pessoas que podem solicitar a Revisão da Vida Toda são os trabalhadores que iniciaram a contribuição antes de 1994. Além disso, a aposentadoria deve ter acontecido entre 1999 e 12 de novembro de 2019. Ou seja, a data em que a reforma da previdência entrou em vigor. Também é necessário que a pessoa tenha recebido seu primeiro benefício há no máximo 10 anos. Logo, é necessário que a pessoa tenha no máximo 10 anos como aposentada.
Os benefícios, com direito à revisão, são: aposentadoria por idade, tempo de contribuição e casos especiais. Além disso, também a aposentadoria por deficiência, por invalidez e por quem recebe pensão por morte.
Revisão da vida toda – Reprodução Canva
A revisão é vantajosa para todos?
Especialistas orientam que, mesmo com o direito, nem todos os beneficiários devem solicitar a revisão. Pois, caso o cálculo seja feito de forma equivocada, poderá causar prejuízos e o benefício poderá sofrer redução. Logo, essa não é uma forma vantajosa para todos.
Dessa maneira, os advogados orientam que a Revisão da Vida Toda não é para todos. Assim, afirmam que é um cálculo que pode beneficiar quem ganhava mais antes do Plano Real. Por exemplo, quem trabalhou com carteira registrada antes do Plano Real e em seguida a este trabalhou como autônomo. Ou seja, contribuiu com valores maiores antes de 1994 e com valores menores após esse período.
Portanto, caso contrário, o beneficiário poderá ter redução do seu salário de aposentadoria. Além disso, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) alerta sobre a revisão. Assim, o IBDP afirma que todo o cálculo do que o cliente receberá com a revisão deve ser feito por ele mesmo. Ou seja, os cálculos devem ser feitos antes da solicitação oficial da revisão. Essa medida é uma forma de avaliar as vantagens da revisão.
Como solicitar o cálculo
Para a solicitação é necessário está com a carta de concessão do benefício em mãos. Além disso, também deverá apresentar o extrato de Contribuição do INSS (CNIS), bem como a carteira de trabalho (CTPS). Também, é necessário a apresentação dos carnês do INSS, identidade, CPF, contracheques e um comprovante de residência.
Esses documentos podem ser resgatados no site do INSS. Assim, após analisar os dados, o cálculo será feito. Em seguida, você tomará a decisão de entrar com uma ação judicial para mudar os valores do seu benefício. Vale lembrar que uma consulta a um advogado ou especialista pode auxiliar na escolha da revisão, ou não. Pois, é necessário que uma decisão seja tomada com base em um cálculo positivo.
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