Veja como tirar sua aposentadoria MEI pelo INSS
Uma das vantagens de fazer parte dos Microempreendedores Individuais (MEI) é a aposentadoria pelo INSS. Existem no Brasil mais de 10 milhões de MEI e talvez haja muitas pessoas que não sabem como funciona a aposentadoria pelo INSS.
Na última reforma da previdência, muitas regras foram revistas, porém, os MEI não tiveram tanto impacto. Por causa disso, os trabalhadores dessa categoria possuem uma alíquota de 5% do salário mínimo. Ou seja, o recolhimento do valor mensal é feito através do DAS.
Dessa forma, saber como tirar a sua aposentadoria pelo MEI, confira as dicas a seguir.
Tipos de aposentadoria para o MEI
Em primeiro lugar, é necessário ter conhecimento sobre qual tipo de aposentadoria você tem direito. Assim, caso o seu recolhimento seja apenas de 5%, feito pelo DAS, você tem direito a aposentadoria por idade. Porém, caso você contribua com 5% do DAS, mais 15% em uma alíquota extra, você terá mais benefícios. Por exemplo, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por pontos e regras de transição.
Aposentadoria por idade
As regras para esse tipo de aposentadoria irão valer conforme o início da contribuição. Portanto, caso tenha o início do recolhimento antes do dia 12 de novembro de 2019, você poderá entrar na regra de transição. Ou seja, terá como requisitos: 65 anos + 15 de contribuição. Por outro lado, a contribuição após a reforma da previdência terá outros requisitos. Assim, serão 65 anos + 20 anos de contribuição.
Tempo de contribuição
Após a reforma da previdência, esse regime teve fim. Por causa disso, apenas pessoas que tiveram o início da contribuição antes do dia 12 de novembro de 2019 terão direito. Dessa forma, a regra para essa categoria é 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos de contribuição para mulheres.
aposentadoria MEI pelo INSS – Reprodução Canva
Aposentadoria por Pontos
Esse tipo de aposentadoria sofre um aumento gradual dos pontos ao longo dos anos. De qualquer forma, a regra de 2022 é 99 pontos para homens e 89 pontos para mulheres. Além disso, os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Assim, a cada ano, soma-se 1 ponto a mais para ser necessária a aposentadoria. Todavia, esse aumento tem o limite de 105 pontos que será alcançado em 2028.
Regras de transição
Essas regras serão aplicadas para as pessoas que contribuíram antes da reforma. Porém, não cumpriam requisitos para se aposentar. Dessa forma, a pessoa terá direitos às regras para aposentadoria da nova lei previdenciária.
Qual o valor da aposentadoria?
Para o MEI que contribui com 5% o valor será referente a um salário mínimo.
Por outro lado, para quem contribui com 5% + 15% terá variação conforme a data da reforma. Assim, para quem preencheu os requisitos até 12 de novembro de 2019 o valor será feito a média de 80% dos maiores salários. Em seguida, o valor será de 70% +1% por ano de contribuição.
Para o MEI que preenche os critérios após a reforma, a média será feita de todos os seus salários. Assim, você receberá 60% + 2% por ano de contribuição (acima de 20 anos de contribuição).
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