Pode ACUMULAR o BPC com outros auxílios?

Aquelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada são idosos, ou pessoas com deficiência, incapazes de sustentarem a si mesmas. Muitas famílias já recebem outros benefícios e não sabem se pode acumular o BPC com outros auxílios. Há, ainda, aquelas que desejam outros benefícios governamentais, mas não sabe se eles podem se acumular com o BPC.

No caso, para recebê-lo, os idosos precisam apresentar mais de 65 anos. Já aquelas pessoas com deficiência não possuem limite mínimo de idade, podendo receber o benefício desde bebês. Entretanto, é preciso que ambas apresentem situação de vulnerabilidade social, para solicitá-lo.

Se você deseja saber se é possível, ou não, acumular o BPC com outros auxílios, continue acompanhando este artigo!

Entenda o que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), instituída pelo governo para assegurar auxílio a um determinado grupo de pessoas, que vive em vulnerabilidade social. Sua concessão se dá mediante a comprovação dos requisitos para solicitá-lo. O benefício dá direito ao recebimento do equivalente a um salário mínimo vigente à época e não existe 13º do BPC.

Como o valor pode não ser suficiente para a manutenção da saúde e vida de uma pessoa, muitas famílias podem ter necessidade de acumular o BPC com outros auxílios. Por isso, existe a dúvida: é possível receber mais de um auxílio governamental?

Saiba se é possível acumular o BPC com outros auxílios

Não é possível acumular o BPC com outros benefícios previdenciários. Isso porque há auxílios específicos os quais um beneficiário não pode acumular legalmente. As aposentadorias, independente da modalidade, são um deles. Ninguém pode, portanto, receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo. Entretanto, os beneficiários podem receber pensões especiais, provenientes de indenização.

Requisitos para requerer o BPC

Considerando que não pode acumular o BPC com outros auxílios, esse é um dos requisitos para a sua solicitação. Portanto, o não recebimento de outros benefícios previdenciários é imprescindível. Além disso, é preciso ser, ou idoso com mais de 65 anos, ou pessoa de qualquer idade, portadora de alguma deficiência. No caso de pessoa com doença ou deficiência incapacitante, será preciso agendar uma perícia médica, para que um perito do INSS avalie as capacidades daquele que desejar se tornar beneficiário.

Também é preciso estar inscrito no CADúnico, registro de dados que o governo mantém das populações carentes. O registro é feito mediante o comparecimento presencial no CRAS, da própria pessoa ou de responsável por ela.

Com o cadastro devidamente realizado, essa pessoa receberá visita de um assistente social do próprio CRAS, para atestar a sua necessidade de receber o BPC. Se a necessidade do benefício restar comprovada, o assistente social deverá emitir um parecer, que também é um dos requisitos para solicitação do benefício. Por fim, é preciso que a família daquela pessoa que solicitar o benefício possua renda familiar de até um quarto do salário mínimo por membro da família.

A solicitação do benefício, bem como o agendamento da perícia médica, podem ser feitos diretamente no site oficial do INSS, Meu INSS.

 

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