Aposentadoria por idade em 2023: veja tudo o que precisa saber
Após a Reforma da Previdência em novembro de 2019, aposentar-se através da idade teve algumas mudanças. Pois, após as mudanças da reforma, esse será o principal meio pelo qual as pessoas poderão se aposentar. Além disso, a aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Ademais, é uma forma de assegurar uma renda fixa após anos de contribuição.
Requisitos para aposentadoria pela idade antes da reforma da previdência
Para as pessoas que preenchem os critérios a seguir antes do dia 12 de novembro de 2019 já poderão se aposentar. Ou seja, quem cumpriu os critérios antes da reforma da previdência.
Os critérios são: idade maior ou igual a 65 anos para homens, ou 60 anos para mulheres. Além disso, o trabalhador deverá ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
Todavia, existem pessoas que deram início à contribuição antes da reforma da previdência. Porém, não tiveram todos os critérios cumpridos para realizar a aposentadoria até novembro de 2019. Nesses casos, é necessário que o contribuinte verifique as regras de transição, pois estará submetido a uma delas.
Aposentadoria por idade em 2023 – Reprodução Canva
Requisitos para aposentadoria pela idade após a reforma da previdência
Serão incluídos nessa categoria as pessoas que deram início a sua contribuição antes de novembro de 2019.
Os novos critérios para aposentadoria por idade serão: homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos. Em relação ao tempo de contribuição, este continuará o mesmo. Logo, no mínimo 15 anos de contribuição ao fundo.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
O valor do benefício será calculado a partir da regra na qual o contribuinte se encaixa.
Portanto, para aposentados antes da reforma previdenciária o valor é calculado sobre a média dos seus 70% maiores salários. Ou seja, de todos os salários que você já teve, serão utilizados 70% deles, porém com preferência aos valores maiores. Em seguida, calcula-se o valor de 80% dessa média. Além disso, soma-se 1% para cada ano completo de trabalho. Dessa forma, você chegará ao valor final da sua aposentadoria.
Para os que estão após a reforma da previdência, os valores serão 60% da média de todos os salários. Ou seja, independente dos valores que você recebeu. Em seguida, será somado 2% para cada ano completo de trabalho. Por fim, se chegará ao valor final do benefício da aposentadoria.
Vale lembrar que o preço poderá sofrer alguma alteração. Por exemplo, para os contribuintes antes da reforma previdenciária o valor será com base no mês de julho de 1994. Ou seja, a partir do início do Plano Real. Caso o beneficiário deseje incluir suas contribuições antes desse período, será necessário solicitar a “Revisão da Vida Toda”.
Então, além disso, mesmo que o seu cálculo supere o valor da média salarial estimada, ele será limitado em 100% do valor. Ou seja, o máximo que você poderá receber é o valor da média estimada dos maiores salários. Isto é, para os contribuintes anteriores à reforma.
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