Saldo do FGTS pode ser sacado NESTAS situações; confira quais

O trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, por lei, para realizar esse procedimento é necessário que o titular se enquadre em situações específicas e já previstas, caso contrário, o saque não pode ser feito.

Muitos brasileiros acham que o saque só pode ser realizado em casos de demissão sem justa causa, mas existem outras situações em que o resgate do dinheiro é permitido. Vale ressaltar que o Fundo é criado com depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário de seu funcionário.

 

Quem tem direito ao FGTS?

Trabalhadores com carteira assinada;
Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
Trabalhadores contratados em regime temporário;
Trabalhadores contratados em regime intermitente;
Trabalhadores avulsos;
Diretores não empregados;
Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
Atletas profissionais;
Jovens aprendizes;
Empregados domésticos.

 

Em quais situações posso sacar o FGTS?

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Para compra da casa própria;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Rescisão por aposentadoria;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Saque-aniversário;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

 

Como solicitar o saque do FGTS?

O trabalhador pode sacar o dinheiro e realizar outros procedimentos pelo aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:

Baixe o o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
Selecione a opção “Cadastre-se”;
Informe os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
Clique no botão “Não sou um robô”;
Em seguida, abra o seu e-mail e clique no link recebido;
Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” ;
Feito isso, você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.

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