Conheça os Benefícios do INSS para MEI

Atualmente, no Brasil, o número de cidadãos cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) cresceu muito. Principalmente, porque o regime foi criado para melhorar a vida dos microempresários que trabalham de maneira informal, formalizando sua situação.

Dessa forma, quem desejam regularizar se cadastrando como MEI consegue ter acesso a benefícios. Nesse sentido, passam a ter direito a auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte, por exemplo. Além de outros benefícios que, muitos desses trabalhadores nem conhecem.

Segundo uma estimativa da Receita Federal, atualmente, no Brasil são mais de 14,7 milhões de pessoas registradas como MEI. Sendo assim, elas contribuem com a Previdência Social. E cerca de 1,6 milhão de microempresários foram registrados apenas no estado do Rio de Janeiro.

Embora muitas pessoas acabem associando a formalização com o direito a ter uma aposentadoria, é importante ressaltar que os benefícios vão além disso, pois os microempresários também contam com uma segurança para toda a família.

Um exemplo é em caso de afastamento, o Microempreendedor tem direito a receber seu salário durante este período, quando está dentro das conformidades. Sendo assim, é fundamental ter o compromisso de contribuir mensalmente com uma alíquota do salário mínimo que está em vigor no país.

Para entender melhor, a contribuição é feita por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nela, também está incluso o valor pago ao INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). E também estão incluídos os impostos referentes ao ISS ou ICMS.

Quanto é a contribuição de MEI para o INSS?

A contribuição consiste em 5% sobre o valor do salário mínimo. Sendo assim, o valor de R$60,60, mais R$1 de ICMS e R$5 de ISS, ou seja, o valor mensal de contribuição atualmente é de R$66,60 caso o MEI seja prestador de serviço.

Todavia, o MEI tem os mesmos direitos de quem trabalha no regime CLT, ou seja, de carteira assinada. Nesse sentido, está incluso salário maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, bem como aposentadoria por idade ou invalidez. Com isso, a aposentadoria, tem o valor de R$1.212 em 2022, referente ao salário mínimo atual que sofre alterações todos os anos.

Do mesmo modo, o valor da aposentadoria tem possibilidade de aumentar se o MEI optar por pagar uma alíquota maior mensalmente. Com isso, quem possui uma renda maior que um salário mínimo pode ter acesso a complementação. Dessa forma, para quem recebe R$5 mil que precisa fazer a contribuição da DAS-MEI.

Primordialmente, a complementação por uma Guia da Previdência Social é uma alternativa para quem recebe o valor de R$5 mil. Sendo assim, terá o benefício calculado sobre esse valor no INSS.

Quais são os benefícios?

Como já foi mencionado, existem diversos benefícios para MEI, além da aposentadoria. Nesse caso, os microempresários podem ter mais segurança caso algo aconteça ou quando precisar se aposentar. São eles:

Aposentadoria por idade:

A aposentadoria por idade é uma das principais da lista. Ela pode ser solicitada, quando o MEI atinge a idade mínima para se aposentar. Contudo, para esse tipo de aposentadoria, é necessário que o empresário tenha feito pelo menos 180 contribuições. Isso quer dizer pelo menos 15 anos de contribuição. E também, é preciso seguir os requisitos como a idade mínima para aposentar que para mulheres é de 62 anos e 65 anos para homens.

Por invalidez:

Outra forma de aposentadoria que é paga aos segurados que possuem MEI, contudo, quando estão incapacitados de trabalhar. Para isso, é necessário ter pelo menos 1 ano, ou seja, 12 meses de contribuição.

Vale ressaltar que, em caso de acidente ou doenças que estão especificadas na lei, haverá concessão do benefício, independentemente do número de contribuições ou carência.

Salário maternidade:

Para as mulheres que estão registradas como MEI e contribuindo, existe o salário maternidade. Ele é destinado a quem precisa se afastar por causa do nascimento do bebê. Além disso, também se adequa a aborto não criminoso, guarda judicial ou adoção. Nesse sentido, para ter acesso ao benefício, a contribuinte precisa ter no mínimo 10 contribuições. Dessa forma, contando do primeiro pagamento feito em dia.

Auxílio-doença:

Esse é um dos benefícios que pode ser solicitado desde o primeiro dia em que a incapacidade de trabalhar por alguma doença for constatada. Com isso, a partir dessa data serão pagas as parcelas do benefício. Contudo, é necessário que o MEI tenha pelo menos 12 meses de contribuição.

Auxílio reclusão e pensão por morte:

Ambos os benefícios são pagos aos dependentes dos assegurados durante quatro meses. Para isso, o MEI ainda não pode ter atingido 18 contribuições e tanto a união estável, quanto o casamento precisa ter no máximo dois anos.

Caso não seja dessa forma, a idade do dependente será levada em conta para a liberação do benefício.

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