APROVADO projeto que libera rodízio de veículos conduzidos por pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera do rodízio de trânsito os veículos devidamente cadastrados e conduzidos por motoristas com deficiência.

A exceção à restrição de circular imposta por algumas cidades brasileiras também será aplicada aos veículos conduzidos por pessoa que realize tratamento continuado debilitante de doença grave ou que seja diagnosticada com enfermidade crônica que comprometa a mobilidade.

Liberação do rodízio para as pessoas com deficiência

Os deputados aprovaram as alterações sugeridas pelo relator, deputado Cassio Andrade (PSB-PA), ao Projeto de Lei 821/22, do deputado Geninho Zuliani (União-SP).

Andrade optou por incluir a regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enquanto o texto original altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Compreendemos que fica mais justo alterar o CTB do que a Lei Brasileira de Inclusão”, avaliou o relator.

Ele lembrou que o município de São Paulo, que adota o sistema de rodízio de veículos, já excetua as pessoas com deficiência, desde que façam uma solicitação ao poder público. A inclusão na lei federal, segundo Cassio Andrade, assegurará esse direito em todas as localidades e independentemente de pedido.

“Algo tão importante para esse grupo da população precisa estar definido como diretriz em nível federal, a ser obedecida por qualquer município que venha a implantar o sistema de rodízio de veículos”, afirmou.

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Garantia do direito das pessoas com deficiência

Nos argumentos do projeto, o autor pontuou:

“A realidade em que vivemos dista em muito do ideal de acessibilidade. Fato é que o transporte público nem sempre atende as necessidades básicas das pessoas que têm mobilidade reduzida (plataformas de difícil acesso, elevadores quebrados, ausência de auxiliares nos ônibus para embarque e desembarque, etc) e torna muito sofrida a sua utilização para quem se encontra fragilizado”.

“Acrescenta-se, ainda, que não existem calçadas adequadas, faixas de pedestres, passarelas, botoeiras para pessoas com deficiência visual, etc”.

“Impor que uma pessoa diante dessas condições seja impedida de circular, em qualquer localidade, com o seu veículo ou utilizado em seu benefício, fere sua dignidade, seu direito de cidadão”, completa.

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Tramitação

A medida ainda não está valendo de fato, e cabe destacar que a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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