Trabalho intermitente: o que é e como funciona?
O trabalho intermitente é aquele que o trabalhador realiza de forma esporádica, entretanto, ela se dá mediante assinatura de contrato de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, ela não se confunde com o trabalho de um freelancer. Continue acompanhando este artigo para entender mais a respeito dessa modalidade de contratação.
Como ocorre o vínculo de trabalho intermitente
O contrato de trabalho em regime intermitente é estabelecido mediante a assinatura da carteira do profissional. No documento, estão previstos os períodos nos quais o trabalhador deve estar disponível para assumir a função e em quais horas, dias, ou meses.
Além disso, no contrato deve constar o valor da hora de trabalho do profissional, sendo este sempre igual, ou maior que o valor da hora do salário mínimo. Em casos nos quais a empresa possui outros funcionários fazendo a mesma função do trabalhador sob este regime, a regra para os valores são diferentes. Isso porque eles devem sempre se equiparar ao desses outros profissionais.
A previsão do trabalho intermitente passou a ter regulamentação pela Lei 13.467/2017, quando aconteceu a reforma trabalhista.
Entenda como o trabalho funciona
Sob este regime de trabalho, define-se quando o trabalhador estará disponível para executar suas atividades na empresa. Isso significa que ele deve estar livre para executar os serviços, sempre que a empresa chamá-lo, nas horas combinadas no contrato.
Quando a empresa o chama, ele pode atendê-la, ou não. Mas sempre que atender, deverá ser remunerado conforme o estabelecido em contrato. Por isso, esse trabalhador conta com tempo livre entre os dias ou horas trabalhados. Nesse tempo, ele pode prestar serviços para outras empresas, ou realizar atividades que quiser.
Além disso, a lei estabelece que o tempo que o trabalhador está inativo não pode ser considerado como à disposição do empregador. Portanto, em horários fora do que foi acordado, ele não precisa comparecer. Outra regra importante, nessa modalidade de trabalho, é que a convocação do trabalhador deve acontecer com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. E ele tem obrigação de responder em até 1 dia útil, sob pena de considerar que ele negou a solicitação de serviço.
Quanto ao pagamento, este é feito mediante a contabilização das horas trabalhadas, de forma proporcional. Se o empregador desistir do serviços, ou se o empregado aceitá-lo, mas não comparecer, ambos ficam devendo 50% do valor acordado para o serviço. Isso caracteriza a multa por descumprimento de contrato, que tem o prazo de 30 dias para ser paga.
Quais são os direitos de um trabalhador nessa modalidade
O trabalho intermitente garante ao trabalhador quase todos os direitos trabalhistas, aos quais um trabalhador comum faz jus. Entretanto, quanto aos valores a receber, esses serão, sempre, proporcionais ao trabalhado. Isso vale para férias, 13º, repouso semanal e outros cuja remuneração se liga diretamente à quantidade de horas trabalhadas e à remuneração do trabalhador.
O trabalhador também não pode, entretanto, receber o seguro-desemprego, que é um benefício vetado para este regime. Outro direito ao qual ele faz jus é às férias: durante o período de 1 mês, após 12 meses trabalhados, não se pode chamá-lo.
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