Férias, recesso e férias coletivas: você sabe a diferença?

Férias, recesso e férias coletivas têm diferenças entre si e não são apenas a mesma palavra designada para tratar do mesmo assunto. É importante saber a sua diferença para que o trabalhador consiga, em todos os casos, entender o seus direitos. Continue acompanhando este artigo para saber qual é a diferença dos três!

Férias

As férias, assim como recesso e férias coletivas, se referem a períodos no qual o trabalhador não está executando suas atividades profissionais. Entretanto, em se tratando das férias, puramente ditas, elas se caracterizam por um período de descanso, o qual o trabalhador tem direito após um ano exercendo suas atividades em um mesmo local.

As férias tem previsão legal, estando expressas na Consolidação das Leis do trabalho, e servem para que o trabalhador possa descansar e se dedicar a projetos pessoais, não relacionados ao trabalho. Ao trabalhador que completa um ano trabalhado, são garantidos 30 dias de descanso.

Entretanto, esse período pode variar de acordo com a frequência da pessoa no seu trabalho. Além disso, não há obrigatoriedade de que eles sejam oferecidos, todos, de forma corrida. Isso significa que o trabalhador pode optar por dividir as suas férias, sempre respeitando os requisitos legais para isso.

Vale ressaltar, ainda, que quando o trabalhador está de férias, ele deve receber o valor dos seus dias normalmente, acrescidos de 1/3 dos dias de folga. E, se quiser, ele também pode vendê-las, voltando a trabalhar antes e recebendo por esses dias.

Férias coletivas

Recesso e férias coletivas possuem um conceito diferente do apresentando anteriormente. Quando as férias são coletivas, elas são obrigatórias a todos os trabalhadores de uma empresa, ou de algum setor dentro da empresa.

Elas podem acontecer em qualquer período do ano, ainda que o mais comum seja vê-las no final, ou no começo do ano. Quem determina quando elas acontecem é o empregador e não é de escolha dos empregados.

Quando o trabalhador decide pelas férias coletivas, ele deve pagar este valor aos trabalhadores, como férias normais. Até porque, os trabalhadores terão todos os dias das férias coletivas descontados do seu período de férias.

Ressalta-se que as férias coletivas não podem ser dadas em um período menor que 10 dias corridos. Além disso, o período no qual o trabalhador tem direito a férias não se soma às férias coletivas. Portanto, se um trabalhador ficou 10 dias de férias coletivas, então ele terá 10 a menos dos seus 30 dias adquiridos no ano.

Recesso

Por fim, é preciso entender a diferença entre férias, recesso e férias coletivas, para saber também distinguir os direitos do trabalhador em cada hipótese. Assim como as férias coletivas, o recesso é um período que o empregador estabelece, no qual os trabalhadores poderão descansar.

Entretanto, os períodos de recesso costumam ser curtos e em períodos nos quais a sociedade se dedica a comemorações. Um dos mais comuns é, por exemplo, o recesso de fim de ano, no qual as empresas param por um período entre o Natal e o Réveillon. Nesses casos, o trabalhador recebe seu salário normalmente, sem acréscimos. Mas esses dias também não são descontados das férias do trabalhador, que continuam pelo período normal.

O post Férias, recesso e férias coletivas: você sabe a diferença? apareceu primeiro em Brasil123.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.