INSS: Veja como consultar o número do seu benefício
Os pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ocorrem conforme o dígito final do número do benefício (NB) de cada beneficiário. Neste sentido, é importante que o aposentado e pensionista da autarquia tenha a sequência numérica em mente.
Sem o NB, o segurado não consegue identificar a data em que receberá o benefício ou realizar algum procedimento vinculado a Previdência Social. Na prática, esse número é a identificação do cidadão no meio previdenciário.
Desse modo, caso não saiba o número do seu benefício, veja neste artigo como encontrá-lo.
Como saber o número do benefício do INSS?
Normalmente, o segurado consegue verificar o seu número do benefício na carteira de concessão do INSS. Entretanto, existem outras formas de consultar, veja:
Pelo CPF no site Meu INSS;
Pelo aplicativo Meu INSS;
Pela central de atendimento no número 135.
Como consultar o número do benefício do INSS?
Pelo CPF no site Meu INSS:
Faça o login na plataforma;
Ao entrar, logo na página inicial irá constar o número do benefício;
Clique em “Detalhar” para obter mais informações sobre ele.
Lembrando que quem ainda não é beneficiário só conseguirá acessar o número quando o INSS liberar o pagamento do benefício.
Pelo aplicativo Meu INSS
Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
Feito isso, abra o app e clique em “Entrar com gov.br”;
Em seguida, digite seu CPF e toque em “Continuar”;
Insira sua senha e clique em “Entrar”.
Serão listados os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário, que são os mesmos que constam no site Meu INSS.
Pela Central de Atendimento no número 135
Faça uma ligação para o número 135;
Informe o seu CPF;
Confirme alguns dados; e
Solicite o número do seu benefício (NB).
O atendimento está disponível de segunda a sábado, no horário de 7h às 22h. Contudo, é importante lembrar que as ligações realizadas por telefones fixos ou públicos, não tem custo. No entanto, as ligações feitas por celulares, o custo é equivalente a uma ligação local.
Novo pente-fino do INSS
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, alguns segurados que recebem benefícios ou auxílios terão seus cadastrados analisados a fim de identificar qualquer inconsistência que sobrecarregue a autarquia com pagamentos indevidos.
Na prática, os segurados que forem selecionados pelo instituto receberão uma notificação para saber que foram convocados. Inicialmente, esta convocação será voltada aos segurados de faixas etárias mais baixas, que possuem um tempo maior de manutenção dos benefícios.
Quais benefícios estão no alvo?
O pente-fino será destinado para revisão de aposentadorias por invalidez que estejam sem perícia por um período superior a seis meses e que não possuem data de revisão ou reabilitação. Além desses, também serão analisados os segurados que recebem o Benefícios de Prestação Continuada (BPC), que estão há mais de dois anos sem perícia.
Em suma, o INSS pretende analisar especialmente os benefícios que necessitam de perícia médica, ficando na mira os abonos por invalidez, como aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença ou acidente, além do BPC. A intenção é aumentar a capacidade de operação da perícia médica federal.
Dessa forma, pretende-se diminuir a lista de espera com solicitações para o recebimento de benefícios por incapacidade. Por meio disso, será possível avaliar até quinze perícias extraordinárias por dia, além de trinta em regime de mutirão. Ademais, o perito médico federal poderá participar da tarefa de revisão de forma facultativa.
Ainda segundo as informações da pasta, as revisões dos benefícios acontecerão fora do horário de atendimento do instituto, a fim de não prejudicar o funcionamento das agências. Contudo, além dos benefícios por incapacidade, outros serão incluídos nessa revisão, todos relacionados ao setor trabalhista.
O INSS revisará os benefícios de natureza tributária ou trabalhista, exames médicos-periciais realizados presencialmente nas unidades de atendimento da Previdência Social e os processos judiciais de concessão de benefícios por incapacidade aos serviços médico-periciais extraordinários, mas, só quando o prazo máximo de atendimento da perícia for maior que 45 dias.