Veja o que fazer se a segunda parcela do 13° atrasou
Quando se trata do que fazer se a segunda parcela do 13° atrasou, as recomendações vão desde o questionamento com o patrão até uma entrada com ação judicial para que esse dinheiro seja pago. Desse modo, saiba que esse pagamento deve ser feito, no máximo, até o dia 20 de dezembro e a primeira, por sua vez, até o dia 30 de novembro.
Caso sua empresa queira fazer o pagamento integral em uma parcela única, a quantia deveria ter sido depositada até o dia 30 de novembro, e não em dezembro. Mas, como sempre acontece, muitos se perguntam o que fazer se a segunda parcela do 13° atrasou e, pensando nisso, separamos esta matéria para deixar bem claro quais atitudes podem ser tomadas. Confira:
O que fazer se a segunda parcela do 13° atrasou?
Existe um consenso entre advogados que trata sobre o assunto, portanto, saiba que você precisa questionar a empresa, na opinião da maior parte desses profissionais. Assim você saberá quais os motivos que levaram à falta de pagamento da segunda parcela do 13° salário.
Pois, antes de entrar com qualquer medida, o colaborador precisa entender o que está acontecendo internamente na empresa que atua. Afinal, isso já vai deixar claro qual a posição do patrão, pois, será que ele vai pagar atrasado? Será que ele não quer realmente pagar esse valor?
Com essa informação, o funcionário poderá procurar um advogado e entrar com ação judicial baseado no que soube dentro da empresa. O trabalhador precisa questionar o patrão lembrando a ele que o pagamento é uma obrigação legal, e não um benefício.
Afinal, trata-se de um direito criado há mais de 60 anos e que está previsto na CLT e no artigo 7° da Constituição Federal. Quando questionado, o patrão pode ter uma resposta pronta para seu funcionário como a afirmação de que o pagamento será feito em janeiro.
Nesse caso, infelizmente, o empregado acaba ficando de mãos atadas, já que mesmo que esteja dependendo do dinheiro, a justiça levaria mais tempo do que isso para analisar o caso. Ainda assim, é preciso algumas ações para que esse dinheiro seja pago rapidamente e com correções monetárias. Confira:
Faça uma denúncia anônima
Uma denuncia anônima é uma das atitudes que alguém precisa fazer se a segunda parcela do 13° atrasou, portanto, caso tenha acontecido com você, ligue para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (órgão que faz parte do Ministério do Trabalho) para comunicar o atraso ou falta de pagamento do seu direito.
A segunda parcela do 13° deve ser paga até o dia 20 de dezembro – Reprodução AdobeStock
Entre com ação trabalhista
Além disso, o colaborador também pode solicitar o pagamento com ajuda da justiça por meio de uma ação trabalhista. Nesse caso, um advogado especialista é o mais indicado para entrar com a ação na Justiça, já que ele conhece melhor a área de atuação.
Ainda vale lembrar que o funcionário que adiantou a primeira parcela do 13° salário nas férias receberá apenas a 2° parcela no final do ano.
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