APROVADO projeto que torna CPF um registro único de identificação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21), proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País.
A saber, o projeto será enviado à sanção presidencial.
CPF como único registro
Vale destacar que a medida está no Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
De acordo com o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Além disso, também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
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Casos excepcionais para o CPF
Por fim, cabe mencionar que o trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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