Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Uma das proteções mais fundamentais oferecidas aos trabalhadores brasileiros, o Seguro Desemprego, é um benefício em dinheiro pago durante um determinado período. Por isso que hoje, nós vamos indicar quem pode solicitar o seguro-desemprego.

Ele recebe de três a cinco vezes, regular ou irregularmente, de acordo com o número de horas trabalhadas. Então, com base no disposto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a CEF (Caixa Econômica Federal) atua como Agente Pagador do Empregador do Seguro Desemprego. Este auxílio é de responsabilidade da Receita Federal.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Tem direito a receber o auxílio:

Empregado tanto no setor formal quanto no informal, e recebendo dispensa sem justa causa (incluindo dispensa indireta);
Colaborador com contrato de trabalho suspenso enquanto realiza curso ou programa de desenvolvimento profissional promovido pela empresa;
Pescador profissional durante o período defensivo;
Trabalhador resgatado com experiências semelhantes às de um escravo.

Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador é responsável por fazer a solicitação do benefício nos prazos abaixo:

Para o empregado regular, isso significa do dia 7 até o dia 120, a contar da data de desligamento;
Para trabalhador qualificado, isto significa durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso (o “prêmio de qualificação”);
Emprego de Trabalho Doméstico, contados a partir do 71º ao 90º dia corrido a partir da data de demissão;
Pescador artesanal durante o período de defeso, até 120 dias após a entrada em vigor da proibição;
O empregado resgatado pode solicitar em até 90 dias a partir da data do resgate;
Quando o trabalhador é dispensado, ele tem 120 dias a partir da data do desligamento (ou do início do período de 120 dias) para requerer o benefício de desemprego. Mas, esse prazo está suspenso enquanto o país estiver em estado de emergência de saúde pública devido à pandemia de coronavírus em curso.

O trabalhador é responsável por fazer a solicitação do benefício – Reprodução AdobeStock

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Salvo algumas exceções, o benefício só pode ser pago diretamente ao beneficiário. Entre as exceções tem-se:

Pagamento aos beneficiários dos prêmios acumulados até à data do falecimento do segurado;
Se o segurado sofrer uma lesão grave, o pagamento será feito ao seu tutor ou representante legal indicado pelo tribunal;
Doenças infecciosas ou problemas de transporte que impliquem o pagamento em prestações ao Ministério Público;
No caso de incapacidade civil, as indenizações atribuídas devem ser pagas ao curador nomeado pelo tribunal;
Benefício recebido quando os ganhos são distribuídos por meio de um processo de apelação.

O seguro-desemprego é pago, então, para todas as pessoas quando há demissão sem justa causa, como forma de auxiliar o trabalhador na busca de outro emprego, e voltar à sua estabilidade financeira novamente.

O pagamento é entre 3 e 5 parcelas, no valor da média salarial dos últimos 3 meses de serviço. Assim, neste período de pagamento do seguro-desemprego, o trabalhador tem a oportunidade de se profissionalizar em sua área de atuação.

Além disso, é o tempo necessário para se realocar em outro local de trabalho. Então, se você tem direito ao auxílio, faça a solicitação junto à CEF.

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