DÉCIMO TERCEIRO: 2ª parcela deve ser paga até dia 20!

A 1ª parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada teve o prazo encerrado no dia 30 de novembro.

A saber, o pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que o funcionário tem direito. Então, a 2ª parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro.

No entanto, a empresa que decidiu optar pelo pagamento do 13º salário em parcela única, teve que respeitar o prazo do dia 30 do mês passado.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa.

Já para os que não alcançaram o período de 12 meses, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado.

Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.

Como são calculados os valores das parcelas?

O empregador deve calcular 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano.

Ainda mais, a primeira parcela do décimo terceiro não tem descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, geralmente o de novembro.

Dessa forma, esse cálculo deve sempre considerar a maior remuneração, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nessa conta.

Em resumo, a conta do 13º proporcional é feita da seguinte forma: deve-se dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

Segunda parcela do décimo terceiro com desconto

Em relação à 2ª parcela, cabe ressaltar que a mesma tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda (IR).

Desse modo, para chegar ao valor do décimo terceiro, é utilizado o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

A saber, o desconto do INSS segue uma tabela, que tem alíquotas de acordo com a remuneração:

7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212);
9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

Confira ainda: Calendário ATUALIZADO do Auxílio Brasil: Veja a programação da última rodada

Décimo terceiro dos aposentados

Importante lembrar que os aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do décimo terceiro de 2022.

Isso porque, neste ano, o governo federal antecipou o pagamento do benefício. Com isso, os cerca de 31 milhões de segurados já receberam o dinheiro.

Para quem não acompanhou, cabe mencionar que a primeira parcela foi paga em maio e a segunda, em junho.

Entretanto, vale destacar que no dia 24 de novembro, o INSS iniciou pagamento do décimo terceiro salário para os segurados que começaram a receber aposentadorias ou benefícios a partir de maio de 2022.

Veja também: Greve dos pilotos e comissários só poderá contar com 10% da tripulação, segundo TST

O post DÉCIMO TERCEIRO: 2ª parcela deve ser paga até dia 20! apareceu primeiro em Brasil123.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.