Senado aprova REDUÇÃO NO IPTU; veja em quais situações

O Senado aprovou a PEC do IPTU Verde, para reduzir a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel.

A saber, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), permite aos municípios reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incentivar a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade.

Vale mencionar que foram 70 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 65 votos favoráveis na votação em segundo turno.

Agora, o texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

IPTU Verde

“Acho que a gente está tendo uma grande oportunidade de colaborar com o futuro. O custo-benefício é patente: a gente sai lucrando, a natureza sai lucrando, as novas gerações saem lucrando. A gente dando incentivo monetário, juntando a fome com a vontade de comer, como se fala, poderá ter efeitos muito bons. O que se quer de verdade é que se preserve a vegetação, parte dela, um pouco dela ou o total dela. Que as pessoas tenham incentivo para fazer o que todo mundo quer que se faça no mundo inteiro, que é preservar o verde, cuidar do verde, cuidar do meio ambiente”, afirmou Plínio Valério.

Segundo a relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), as mudanças vão incentivar a população a proteger o meio ambiente, reduzir o desmatamento e ampliar iniciativas sustentáveis.

“A PEC 13/2019 tem natureza extrafiscal. Seu propósito é estabelecer critérios ambientais para a redução da alíquota do IPTU, de modo a incentivar os proprietários-contribuintes de imóvel urbano a adotar comportamentos ecologicamente compatíveis com a sustentabilidade”, resumiu a relatora.

De acordo com ela, já adotam medidas similares o Distrito Federal e os municípios de Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).

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Alíquotas

Cabe destacar que o texto aprovado insere, entre as possibilidades de alíquotas diferenciadas de IPTU a serem cobradas dos usuários:

O aproveitamento de águas pluviais;
O reuso da água servida;
O tratamento local das águas residuais;
A recarga do aquífero;
A utilização de telhados verdes;
O grau de permeabilização do solo;
A utilização de energia renovável no imóvel.

Assim, cada município poderá decidir se quer ou não adotar essas possibilidades do IPTU Verde.

No entanto, o texto aprovado torna obrigatória a não incidência do imposto em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e dá 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção de vegetação nativa.

Atualmente, a Constituição Federal admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel.

O objetivo da PEC, segundo explicou o autor, é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso.

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IPTU Verde é incentivo à sustentabilidade

A iniciativa do chamado IPTU verde ou ecológico, que reduz a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, já vem sendo aplicada em alguns municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição.

A expectativa é de que a iniciativa oriente o legislador municipal na elaboração do IPTU Verde e dê segurança jurídica na concessão do incentivo.

Segundo Plínio Valério, a inserção do regramento no texto da Constituição servirá para chamar a atenção para o tema e estimular as municipalidades a darem desconto no IPTU dentro das suas possibilidades financeiras.

Por fim, vale ressaltar que, se aprovada, a PEC só vai entrar em vigor 180 dias após a sua publicação.

Fonte: Agência Senado

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