13º salário: Segunda parcela foi antecipada para os trabalhadores DESTA região

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário está terminando. Pensando nisso, o governo do Piauí já antecipou o depósito do abono natalino aos servidores estaduais e milhares de funcionários públicos da região. Contudo, está não é a primeira vez que o estado surpreende com relação ao salário extra.

Tradicionalmente, o governo paga a primeira parcela do décimo terceiro no mês do aniversário do servidor. Desse modo, se a data comemorativa for em dezembro, o trabalhador recebe as duas cotas no último mês do ano. Vale lembrar que o prazo para o segundo pagamento será encerrado no dia 20.

Os depósitos referentes à segunda parcela do 13º salário dos servidores do estado do Piauí foram feitos na última sexta-feira (9). Com esse adiantamento, os trabalhadores poderão fazer as compras de Natal e Ano Novo com antecedência. Segundo as informações, o governo do Piauí injetou cerca de R$ 730 milhões na economia do estado.

 

Cálculo da segunda parcela do 13º salário

Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano em uma mesma empresa tem um cálculo mais simplificado. Na prática, o trabalhador deve considerar o valor total do benefício e subtrair o valor da primeira parcela e de todos os descontos, como do INSS e Imposto de Renda.

Em contrapartida, quem trabalhou apenas alguns meses na empresa ou instituição pública, deve dividir o salário bruto por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e, posteriormente, subtrair o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

 

Descontos na segunda parcela do 13º salário

Com relação as alíquotas de descontos, o INSS recolhe:

8% para quem ganha até R$ 1.751,81;
9% para a faixa salarial que vai de 1.751,82 a R$ 2.919,72;
11% para quem recebe de R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45; e
um desconto de R$ 642,34 para que recebe acima de R$ 5.839,45.

Já o desconto do Imposto de Renda, obedece a tabela abaixo:

Salário
Desconto
Parcela a deduzir

Até R$ 1.903,98
0%
R$ 0

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65
7,50%
R$ 142,80

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 354,80

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,50%
R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68
27,50%
R$ 869,36

 

Quem tem direito ao 13º salário?

O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:

Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
Empregado afastado que recebe o auxílio-doença ou que está com o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
Trabalhador afastado devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
Estagiário não tem direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

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