Revisão da vida toda: quando ela NÃO cabe?
A revisão da vida toda é assim chamada porque se refere à solicitação ao INSS para rever a aposentadoria. A ideia é que o INSS aumente o valor do benefício utilizando, para isso, os salários do trabalhador que antecedem julho de 1994.
Ela acontece porque muitos aposentados sofreram desvantagens nas regras de transição, uma vez que não incluía a contribuição antes disso. Dessa forma, a revisão da vida toda serve para corrigir essa injustiça que aconteceu com esses aposentados.
Entretanto, o seu requerimento deve seguir alguns requisitos, não sendo todos os trabalhadores que os preenchem. Continue acompanhando este artigo para entender quem não pode solicitá-la.
Quem não pode solicitar a revisão da vida toda
Não pode solicitar a revisão da vida toda, os aposentados com o benefício concedido a mais de 10 anos, contados do primeiro recebimento do valor mensal. Quem não contribuía antes de julho de 1994 também não pode solicitá-la, uma vez que ela serve, justamente, para contabilizar contribuições anteriores. Aqueles que se aposentaram pelas regras da previdência após a reforma, também não podem solicitá-la. Por fim, quem possui os mais altos salários após julho de 1994, também não pode.
Além disso, o aposentado que puder solicitar a contagem do benefício deve ficara atento. Isso porque nem sempre solicitar a revisão do benefício leva a um valor maior da aposentadoria. Portanto, é preciso avaliar todos os cenários e realizar os cálculos, para saber se vale apena realizar a solicitação.
Quais documentos são necessários
Caso o aposentado opte por solicitar a revisão da vida toda, é preciso que ele apresente alguns documentos, para análise. Alguns documentos são as holerites, alterações salariais da CTPS, processo de aposentadoria, extratos do FGTS, fichas de empresas e outros.
É fundamental a apresentação do CNIS, uma vez que ele contém os locais trabalhados e as contribuições que o trabalhador fez. Entretanto, trabalhadores que ingressaram no mercado em regime CLT após 1982 não terão o CNIS anterior a este ano. Isso porque ele só começou em 1982. Portanto, ele deverá utilizar os documentos anteriormente mencionados, ou qualquer outro que comprove suas contribuições ao INSS.
Também é imprescindível a apresentação de carta de concessão e histórico de créditos ao INSS, para avaliação. Isso porque esses documentos servem para certificar quando houve a concessão do benefício e avaliar se o aposentado tem, ou não, direito a solicitar a revisão da vida toda.
Cuidado com o prazo
Ultrapassado o prazo para a solicitação da revisão da vida toda, ele entra em decadência. Isso significa que, mesmo tendo o direito à revisão (preenchendo todos os requisitos), o trabalhador não pode mais ingressar com a ação para pedi-la. De outra forma, pode-se dizer que o benefício prescreve. Portanto, há que se atentar ao prazo, ou consultar um advogado trabalhista para averiguar se cabe a solicitação. Se ainda couber, é importante se atentar para não perdê-la.
Essa mesma decadência acontece nos casos de pensão por morte, sendo que o prazo é contado do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento da pensão. Isso, claro, se o falecido ainda não havia entrado com a aposentadoria.
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