Jovens inscritos no CADÚNICO podem ter acesso a ESTES benefícios

Jovens brasileiros inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem fazer o ID Jovem. Trata-se de uma espécie de identidade emitida gratuitamente pela Secretaria Nacional da Juventude. Ela é destinada a pessoas que tenham entre 15 e 29 anos e não é necessário ser estudante.

Para ter acesso a carteira de identificação é necessário:

Estar inscrito no CadÚnico;
Estar com o Cadastro atualizado há pelo menos 24 meses;
Ter entre 15 e 29 anos;
Ter renda familiar de até dois salários mínimos;
Saber o número do NIS (Número de Identificação Social).

Segundo informações do Governo Federal, já foram emitidas pelo menos 3,2 milhões de carteirinhas do ID Jovem, em uma média mensal de 430 mil carteiras ativas. O sucesso se dá aos benefícios liberados por meio da identidade, como a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e passagens gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, por exemplo.

Todavia, o governo esclarece que as empresas de transporte podem negar a gratuidade ou o desconto nas passagens se forem compradas pela internet, mas quando for presencial nos guichês de atendimento os benefícios devem ser garantidos.

 

Como emitir a carteirinha do ID Jovem

Veja o passo a passo de como emitir a sua carteirinha a seguir:

Acesse o site do ID Jovem;
Selecione “Emitir ID Jovem”;
Agora, clique em “Gerar ID Jovem”;
Informe: número do NIS, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
Em seguida, clique em “Gerar ID Jovem”.
A carteirinha tem validade de seis meses, depois desse período uma nova versão precisa ser emitida.

 

Inscrição no CadÚnido

Como ter inscrição no CadÚnico é um dos requisitos para conseguir o ID Jovem, é importante saber como esse processo funciona, a começar com quais públicos podem ter o cadastro:

Famílias com renda renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606); ou
Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
Famílias que estão em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Desse modo, para fazer o registro, a família deve escolher um representante familiar, sendo este com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS e apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:

Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Carteira de Identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – em caso de pessoa indígena.

Após fazer a entrevista com um servidor da assistência social, a inscrição será efetuada e o cidadão receberá um Número de Identificação Social (NIS).

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