Novas regras para BPC entram em vigor em dezembro

A partir desse mês de dezembro, começam a vigorar novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, nesse caso, de qualquer idade.

Todavia, para receber o benefício, os cidadãos terão que se adaptar a algumas regras novas. Nesse sentido, em novembro, O Diário Oficial da União publicou a Portaria Conjunta 70/2022. Ela estabelece as alterações no regulamento do benefício e essas alterações já entraram em vigor no dia 1 de dezembro.

Para quem não sabe, a portaria em questão é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Contudo, as mudanças são apenas para os beneficiários que se enquadram no programa por motivo de doenças.

Quais foram as mudanças no BPC?

As alterações foram nos procedimentos feitos para solicitar diárias, seja o titular ao para algum acompanhante ou responsável.

Dessa forma, a quantia é distribuída para os custos com exames médicos necessários para verificar o estado do beneficiário, em casos em que ele precisa se deslocar de sua cidade para isso. No entanto, o valor para o transporte tem o limite de R$ 118,43.

Do mesmo modo, os beneficiários que precisarem fazer a solicitação das diárias, pode entrar no site do INSS ou no aplicativo “Meu INSS”. O aplicativo está disponível para Android e iOS e basta entrar com os dados cadastrais. Em seguida, ir até a opção “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”.

Alguns dados são necessários no requerimento, como comprovante de residência do beneficiário e também do acompanhante (se houver), documento de identidade e também, comprovante de despesas com o transporte.

Depois de fazer a solicitação, o requerimento é encaminhado para o Serviço de Gerenciamento de Benefícios (SGBEN) que é vinculado a Agência da Previdência Social (APS).

Dessa forma, faz-se uma análise antes de ser aprovado. Após a provação, o servidor deve emitir uma Apropriação de Pagamento (AP). Em seguida, o valor será repassado para o beneficiário. Lembrando que o valor com os custos deve ser informado no processo de solicitação.

Informações sobre o BPC

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício criado para ajudar cidadãos brasileiros que não contribuíram com a Previdência, no entanto, não tem condições de se sustentarem sozinhos.

Dessa forma, através da Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS, ficou estabelecido em 7 de dezembro de 1973 esse benefício para ajudar esses cidadãos a terem seu sustento garantido. Nesse caso, tem o objetivo de favorecer brasileiros de baixa renda, ou seja, em situação de extrema pobreza.

Quem pode receber o benefício?

Como mencionado acima, quem recebe o BPC são cidadãos de baixa renda. Além disso, os beneficiários são idosos acima de 65 anos de idade que não contribuíram para se aposentar, mas não podem mais trabalhar para garantir seu sustento, devido a idade.

Além disso, pessoas de qualquer idade com deficiência física ou mental tem direito ao benefício. Nesse caso, eles recebem um salário mínimo que também sofre alterações todos os anos com o aumento do valor.

Por outro lado, é importante lembrar que neste ano de 2022, o valor do salário é de R$1.212. Com isso, a renda familiar precisa ser de, no máximo, R$303. Com o aumento previsto para 2023 de R$1.320, a renda máxima poderá ser de R$330.

Diferença de BPC para uma aposentadoria por contribuição

Diferentemente de uma aposentadoria por contribuição, o BPC não garante ao beneficiário o 13º salário. Afinal de contas, o beneficiário não contribuiu, mas os pagamentos do benefício são feitos mensalmente no valor integral.

Contudo, o BPC, diferentemente da aposentadoria por contribuição, não é um benefício vitalício. Sendo assim, a cada 2 anos, o instituto faz uma revisão para verificar a real necessidade do recebimento.

A aposentadoria comum tem uma idade mínima, sendo mulheres com 62 e homens com 65 anos. Além disso, o beneficiário precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos dependendo da situação.

 

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