Negociação de criptomoedas: penalidades, código do consumidor e pontos rejeitados

A Câmara aprovou o projeto que prevê regras para negociação de criptomoedas, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.

Negociação de criptomoedas: penalidades, código do consumidor e pontos rejeitados

O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, destaca a Agência Câmara de Notícias.

Lavagem de dinheiro

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, destaca a Agência Câmara de Notícias.

Diretrizes

O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários. A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Código do consumidor

O texto determina que, no que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais, informa a Agência Câmara de Notícias.

Exposição política

Ainda na lei sobre lavagem de dinheiro, o projeto acrescenta artigo remetendo ao Poder Executivo federal a regulamentação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), acessível pelo Portal da Transparência.

Pessoas expostas politicamente são aquelas que tenham exercido, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos públicos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e assessores.

PEF

O texto determina que todos os órgãos e entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre aqueles classificados como pessoas expostas politicamente (PEP), informa a Agência Câmara de Notícias.

Caberá às empresas do sistema financeiro consultar o CNPEP como procedimento para cumprimento das obrigações de informar à Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou conexos previstos na lei.

Pontos rejeitados

O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

Destaque do Republicanos pretendia garantir às atuais prestadoras desses serviços em atuação a continuidade de operação até o órgão decidir sobre seu processo de autorização.
 O destaque do PSDB pretendia incluir no texto sugestão dos senadores para que o patrimônio dessas prestadoras de serviços de ativos virtuais fosse separado do patrimônio dos investidores nas moedas virtuais.
O destaque do Psol pretendia incluir trecho que previa, até dezembro de 2029, alíquota zero de tributos federais (PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação) na compra de equipamentos e softwares para “mineração” de moedas virtuais, informa a Agência Câmara de Notícias.

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