Aposentadoria da dona de casa: com quanto devo contribuir

Depois dos 50 anos, todas as pessoas passam a se preocupar com a aposentadoria. E as constantes mudanças deixam muitas dúvidas. Por isso que hoje, nós vamos apresentar sobre a aposentadoria da dona de casa, inclusive mencionando com quanto ela deve contribuir.

Qual o enquadramento no INSS da dona de casa?

Sabe-se que a dona de casa não possui carteira assinada, mesmo assim pode contribuir com o INSS, e garantir a sua aposentadoria.

A dona de casa é considerada pelo INSS como sendo uma contribuinte facultativa, uma vez que não é obrigatória a sua contribuição. Mas, se a intenção é garantir a aposentadoria e todos os benefícios do INSS, pode realizar a sua contribuição.

Como contribuinte facultativa, a dona de casa pode ter, além da aposentadoria, outros direitos como:

Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Salário-maternidade, entre outros.

Como fazer para ser contribuinte facultativo?

A dona de casa pode optar por 3 maneiras de contribuição, de acordo com os seus interesses particulares:

Plano Convencional

Utilizado quando a dona de casa tem por opção, receber mais de 1 salário mínimo de aposentadoria. Assim, ela pode contribuir com 20% entre o valor de 1 salário mínimo, até o limite do teto do INSS.
Ainda, pode optar em pagar todos os meses, ou a cada 3 meses.

Plano Simplificado

Específico para as donas de casa que querem receber 1 salário mínimo de aposentadoria. Assim, irá contribuir com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que neste ano é o valor de R$133,32.
Neste caso, ela também pode optar em realizar o pagamento todos os meses, ou a cada 3 meses.

Facultativo de baixa-renda

Para a dona de casa contribuir como baixa renda, é preciso que atenda a 2 requisitos básicos:

Comprovar renda familiar de até 2 salários mínimos;
Possuir inscrição no CadÚnico.

Assim, se atender aos requisitos, a contribuição será de 5% sobre o salário mínimo, que em 2022, é de R$60,60. Neste caso, também é possível optar em realizar pagamentos mensais ou a cada 3 meses. Nas 3 situações acima, o pagamento deve ser feito até o 15º dia do mês seguinte, que se refere a contribuição.

Exemplificando: A dona de casa opta por pagar mensalmente, então, neste mês de novembro, ela deverá efetivar o pagamento até o dia 15 de dezembro.

Se a opção for por pagar a cada 3 meses, a regra é a mesma: se os meses de contribuição forem, por exemplo: setembro, outubro e novembro, este pagamento deverá ser pago até o dia 15 de dezembro.

A dona de casa é considerada pelo INSS como sendo uma contribuinte facultativa – Reprodução AdobeStock

O que é preciso para que a dona de casa se aposente?

Para que a dona de casa se aposente, o INSS exige 15 anos de contribuição (no caso da dona de casa, contribuição facultativa) e 62 anos de idade para o ano de 2023. Neste ano de 2022, é necessário ter no mínimo 61 e ½ anos de idade até a data da aposentadoria.

Agora que você já sabe como fazer para se aposentar como dona de casa, se programe para que este dia chegue o quanto antes possível.

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