Aposentadoria especial: tire todas as suas dúvidas aqui

Aposentadoria especial: confira aqui o que é e em quais casos é permitida.

Se você exerce atividade exposto a algum agente nocivo à saúde, saiba que é possível aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Descubra aqui como proceder.

Existem certos tipos de atividades laborais exercidas que, por serem expostas a agentes nocivos, com o passar do tempo, podem trazer prejuízo à saúde e integridade física do trabalhador. Estas são denominadas como atividades especiais.

Desse modo, os trabalhadores que se expõem diariamente a atividades que trazem risco à saúde e integridade física, podem se aposentar antes. Enfim, confira mais sobre esse assunto a seguir!

Aposentadoria especial: como funciona?

Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deverá ter trabalhado por determinado tempo em atividade exposta à periculosidade e insalubridade.

Por exemplo: ruído, radiações ionizantes, calor, frio, vírus, bactéria, pressão atmosférica anormal, substâncias cancerígenas, eletricidade, explosivos, cloro, lixo, esgoto, monóxido de carbono, sangue, dentre outros agentes químicos, biológicos e físicos.

Para que o benefício possa ser concedido, o segurado deverá comprovar efetiva exposição aos agentes nocivos pelo período de 15, 20 ou 25 anos.

Além disso, também deve ter cumprido a carência mínima exigida, que é de 180 contribuições junto ao INSS.

Quais são os documentos necessários?

A principal prova de que você realmente tenha exercido atividades especiais, ou seja, tenha trabalhado exposto a agentes nocivos à saúde e integridade física, é um documento conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Este documento deve conter as informações: condições do ambiente de trabalho, tempo de exposição do empregado a agentes nocivos, atividade exercida, fator de risco a que o empregado esteja exposto, e a existência dos equipamentos de proteção individual e coletiva.

O PPP é um documento que deve ser emitido pelo empregador, baseado em lauto técnico elaborado por um profissional certificado para o caso, como engenheiro de segurança do trabalho ou médico responsável, por exemplo.

Após rescindir o contrato de trabalho, é imprescindível que a empresa forneça o PPP para o segurado, para que este possa conseguir dar entrada na aposentadoria especial.

Demais documentos

Além do PPP, outros documentos também são necessários para a comprovação das atividades especiais. São eles:

CTPS (Carteira de Trabalho): com a carteira de trabalho em mãos, você comprova o tempo de trabalho exercido;
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): esse documento comprova quais eram os agentes em que você estava exposto.

Caso você seja autônomo e queira dar entrada na aposentadoria especial, deve contratar um profissional certificado na área da saúde e segurança do trabalho, para atestar as condições especiais.

DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030: se você saiu da empresa antes de 2004, deverá apresentar o DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030. Esse documento foi, posteriormente, substituído pelo PPP.

Testemunhas: pessoas que trabalharam com você, poderão atestar as condições das atividades exercidas. Esta justificativa administrativa deverá ser agendada pelo INSS.

Perícias administrativas e judiciais previdenciárias: no momento da solicitação da sua aposentadoria, se tiver conhecimento de algum colega de trabalho que tenha realizado perícia no INSS, você poderá usar o laudo dele como documento complementar à sua solicitação, caso os exerçam a mesma atividade.

Como posso solicitar a aposentadoria especial?

Graças ao avanço tecnológico, você pode solicitar a sua aposentadoria especial do conforto da sua casa por um computador ou celular, acessando o portal ou através do aplicativo “Meu INSS”, que pode ser baixado pelo site, sendo compatível com os sistemas Android ou IOS.

Se você já tiver senha cadastrada, basta clicar em entrar. Mas caso não tenha cadastro ainda, faça-o antes de tentar prosseguir.

Na parte “caixa de pesquisa”, digite a palavra aposentadoria e, depois, escolha a opção “aposentadoria por tempo de contribuição/idade urbana”, e selecione “por tempo de contribuição.”

Quando aparecer “você possui tempo especial?”, clique em “SIM” e prossiga. Na alternativa “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção em que você se encaixa.

Então, confira se todos os dados estão preenchidos corretamente.

Como anexar os documentos

Agora, chegamos a uma parte muito importante: saiba como anexar os documentos para a comprovação do tempo de trabalho.

Depois de conferir a documentação mais uma vez, clique no sinal de + (mais), anexe todos os documentos necessários e clique em avançar.

Em seguida, escolha a agência do INSS da sua preferência, ou que esteja mais próxima da sua casa, e prossiga.

Depois, escolha a agência bancária mais próxima da sua residência e clique em avançar.

Contudo, antes de clicar em “li e concordo com as informações acima”, dê uma rigorosa conferida nas informações que você forneceu.

Então, clique em avançar e concluir. Pronto! O seu pedido de aposentadoria foi feito.

Tempo de contribuição para a aposentadoria especial

Confira abaixo mais detalhes sobre o tempo de contribuição para o caso de aposentadoria especial no INSS:

55 anos (+ quinze anos tempo especial);
58 anos (+ vinte anos de tempo especial;
60 anos (+ 25 de tempo especial).

Tempo de contribuição mais a idade mínima (cada uma depende do agente nocivo).

Pontos para a aposentadoria especial:

66 pontos (no mínimo 15 anos especiais);
76 pontos (no mínimo 20 anos especiais);
 86 pontos (no mínimo 25 anos especiais).

Levando-se em consideração a soma do tempo de contribuição e da idade.

Profissões que dão direito para a aposentadoria especial

Enfim, veja algumas profissões que dão direito para a aposentadoria especial:

Dentista, estivador, pescador, médico, gráfico, mergulhador, metalúrgico, operador de câmara frigorífica, enfermeiro, vigilante, pintor de pistola, tratorista, operador de raios-X, técnico de radioatividade.

Assim como frentista, operador de caldeira, bombeiro, auxiliar de enfermagem, aeroviário, eletricista acima de 250 volts, recepcionista, entre outras profissões.

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