Projeto aprovado permite deduzir do IR doações para entidades de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades públicas ou sem fins lucrativos que atuem na área da saúde, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.

Projeto aprovado permite deduzir do IR doações para entidades de saúde

Relator da proposta, o deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) foi favorável à aprovação do Projeto de Lei 3079/19, de autoria da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS). 

O texto original passou por alterações

No entanto, fez algumas alterações no texto original, na forma de substitutivo, que engloba a proposta aos quatro apensados (PLs 4886/19, 3266/20, 1911/21 e 4532/21), que também tratam de incentivos para a saúde.

Mais recursos para a área da saúde

Segundo a Agência Câmara de Notícias, Ovando afirmou que a proposta aprovada vai proporcionar mais recursos para a atenção à saúde. “Considerando a elevada demanda do setor saúde e a carência crônica de recursos, o tema é relevante”, disse.

Regras

Pelo substitutivo, as doações serão limitadas a 6% do imposto devido para as pessoas físicas e 2% para as jurídicas tributadas com base no lucro real, destaca a Agência Câmara de Notícias. 

A doação não poderá ser efetuada à entidade vinculada ao doador. Ato do Poder Executivo estabelecerá a forma e os critérios para o recebimento dos recursos, segundo informa a divulgação oficial.

Entidades que poderão receber o incentivo

Além disso, a Agência Câmara de Notícias explica que o incentivo poderá ser direcionado a entidades beneficentes de assistência social, organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e unidades de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Como as doações poderão ocorrer?

As doações poderão se dar de diversas formas, como transferência de quantias em dinheiro, transferência de bens e fornecimento de material, de acordo com a divulgação oficial. Os recursos objeto de doação deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, em nome do destinatário, explica a Agência Câmara de Notícias.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), destaca a Agência Câmara de Notícias.

Projeto de Lei 3079/19

Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 3079/19 permite a dedução no Imposto de Renda de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades sem fins lucrativos que atuem na área da saúde. 

No caso das pessoas físicas, o incentivo fiscal será limitado a 6% do imposto devido no ano. Para as pessoas jurídicas, será de no máximo 2% do imposto devido que for apurado em um trimestre ou em um ano.

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