AUXÍLIO CAMINHONEIRO teve repasse para 380 mil; veja data de pagamento em DEZEMBRO

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) pagou no dia 19 de novembro a 5ª parcela do Auxílio Caminhoneiro. A saber, ao todo foram contemplados neste lote, 381.889 motoristas.

Dessa forma, o total de recursos investidos no pagamento dos cinco lotes soma mais de R$ 1,9 bilhão para o Auxílio Caminhoneiro.

Nova parcela do Auxílio Caminhoneiro

Antes de tudo, cabe explicar que a PEC dos Benefícios, por meio da Emenda Constitucional nº 123, viabilizou a criação do benefício. No entanto, o pagamento fica vigente até dezembro deste ano, com o repasse de 6 parcelas do Auxílio Caminhoneiro.

Sendo assim, saiba que o lote 6, referente ao mês de dezembro, será pago pelo MTP no dia 10 de dezembro. Com isso, fique atento ao prazo para o preenchimento da autodeclaração, que fica disponível somente até o dia 28 de novembro.

Desse modo, o processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 30 de novembro a 6 de dezembro.

Dataprev

A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do Distrito Federal com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos.

O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o Auxílio Caminhoneiro.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

O Auxílio Caminhoneiro é destinado aos profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022 ou que fizeram a autodeclaração do Termo de Registro.

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Pagamento do Auxílio Caminhoneiro

Por fim, cabe mencionar que os valores do Auxílio Caminhoneiro são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Dessa forma, não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.

Ainda mais, caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

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