Quando você pode solicitar o auxílio-acidente

O INSS conta com uma série de benefícios destinados a quem contribui com ele. Alguns outros são benefícios assistenciais, ou seja, que não exigem contribuição. O benefício do qual falaremos hoje, o auxílio-acidente, é um dos benefícios previdenciários, os quais ficam disponíveis para os cidadãos que realizaram contribuição com o INSS. Continue acompanhando este artigo para entender um pouco mais sobre ele.

Entenda o que é o auxílio-acidente

Esse auxílio é um benefício que visa indenizar o trabalhador por algo que aconteceu com ele. Por isso, ele é devido no caso de acidente que deixe o trabalhador com alguma sequela. Em teoria, ele se assemelha ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e ao auxílio por incapacidade permanente. Entretanto, nenhum deles é a mesma coisa. Entenda melhor as suas diferenças:

Auxílio por incapacidade temporária

É destinado ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde que o incapacitam para o trabalho. Nesse caso, o afastamento deve ser mais de 15 dias, porém deve ser temporário, ou seja, o trabalhador se afasta do trabalho, mas voltará a ele quando estiver melhor.

Auxílio por incapacidade permanente

Nesse caso, o trabalhador, por muitos motivos, que podem ser doenças físicas ou mentais, ou mesmo acidentes, não consegue mais retornar ao trabalho. Entretanto, ele não consegue realizar nem a sua, nem outra função qualquer. Assim, ele tem direito a receber a aposentadoria por invalidez.

Auxílio-acidente

Por fim, o auxílio do qual se trata este artigo, o auxílio-acidente. Esse auxílio, como já foi dito, tem caráter indenizatório e acontece quando o trabalhador sofreu um acidente do qual ele não se recuperou. Assim, ele receberá, por direito, um complemento à sua renda mensal.

Entretanto, para receber o auxílio-acidente, a pessoa não pode estar incapacitada e ela deve retornar ao trabalho. E para o seu retorno às atividades laborais, não importa se seriam as mesmas de antes ou se ela será realocada para alguma função que respeite as limitações impostas pelo acidente.

O valor desse auxílio equivale a 50% do valor que a pessoa receberia na aposentadoria por invalidez. Portanto, faz-se o cálculo da aposentadoria por invalidez e divide-se pela metade, tendo como resultado o valor do benefício mensal recebido por causa de acidentes que não permitem a completa recuperação.

Isso significa que se um trabalhador fosse receber mil reais de aposentadoria por invalidez, então ele receberá R$500,00 de auxílio por causa do acidente sofrido. Dessa forma, ele mantém a sua remuneração pelo serviço prestado (seja na função anterior ao acidente, seja em outra) e ela é somada ao valor do auxílio.

Um fato importante a ser ressaltado a respeito desse auxílio é que ele pára de ser pago tão logo o trabalhador se aposente. Por isso trabalhar é um dos requisitos para o seu recebimento. E quando ele se aposenta, passa a receber o valor referente à sua aposentadoria, apenas.

Além disso, o auxílio-acidente entra como salário de contribuição ao INSS, portanto ele faz com que o valor da aposentadoria seja maior que seria sem o valor recebido do benefício.

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