FGTS: Prazo para o saque de até R$ 1 mil termina em dezembro
Quem ainda não fez o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), precisa ficar atento, pois o prazo termina em dezembro. A modalidade foi anunciada pelo Governo Federal em abril deste ano, ela permite que o trabalhador resgate até R$ 1 mil das suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 42 milhões estão aptos a realizarem o saque extraordinário, porém, 12 milhões ainda não fizeram o procedimento. De todo modo, o trabalhador não é obrigado a retirar os valores. Neste caso, basta deixar o saldo parado na conta e aguardar o prazo expirar, previsto no dia 15 de dezembro deste ano.
Consulta do saque extraordinário
O trabalhador pode fazer uma consulta no site ou aplicativo do FGTS, disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android ou iOS.
No entanto, os valores do saque extraordinário podem ser visualizados no aplicativo Caixa Tem, um vez que é o meio pelo qual o resgate deve ser realizado.
Na plataforma é possível pagar contas e boletos, realizar compras online com cartão de débito virtual, fazer recarga no celular e até mesmo realizar transferências via PIX.
Vale ressaltar que é necessário que atualmente é necessário fazer a solicitação dos valores. Basta acessar o aplicativo ou site do FGTS. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital.
Dispensa sem justa causa;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
Saque-aniversário.