SEGURO-DESEMPREGO: Tenho direito ao benefício?

Muitos empregadores acabam dispensando funcionários sem justa causa e, para isso, existe um benefício para suprir as necessidades desse trabalhador dando um tempo para ele arranjar outro emprego, é o seguro-desemprego.

O benefício é pago, normalmente, por três meses, mas pode chegar até seis meses, dependendo do tempo trabalhado. Embora seja um benefício para trabalhadores que perderam o emprego, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos para isso.

Tenho direito? Como saber se posso receber o seguro-desemprego?

É possível destacar que o seguro-desemprego é uma maneira de ajudar financeiramente os cidadãos que perderam seu emprego sem uma causa justificada. Além disso, ele é voltado para os trabalhadores que estavam registrados em carteira de trabalho.

No entanto, caso o contrato trabalhista esteja suspenso por um período, de modo a facilitar que o trabalhador faça um curso, por exemplo, ele também pode solicitar o seguro-desemprego.

Do mesmo modo, o cidadão precisa estra atento aos prazos para a solicitação do benefício após a demissão que deve ser entre 7 e 120 dias.

Requisitos essenciais para a solicitação

Para solicitar o benefício, é necessário:

O cidadão deve ter sido dispensado sem uma causa justa do seu emprego;
Do mesmo modo, não estar com vínculo trabalhista em nenhuma empresa;
Não ter oficialmente uma renda no momento da solicitação, pois será consultada;
Não receber outro benefício a não ser em caso de pensão por morte ou seguro-acidente;
A carteira de trabalho deve ter sido assinada por pelo menos 12 meses dentro do prazo de 18 meses antecedendo a solicitação;
Caso seja a segunda solicitação, o cidadão precisa ter tido ao menos 9 meses de salário;
Para a solicitação pela terceira vez, são necessários 6 meses trabalhados.

Qual o valor posso pegar das parcelas?

O valor do seguro-desemprego é de acordo com o tempo trabalhado. Contudo, ele segue o padrão do salário mínimo. Ou seja, quando o cidadão tiver cumprido ao menos 12 meses de trabalho registrado em carteira anterior a solicitação, ele receberá o valor integral do salário.

Em 2022, o salário base para a referência do seguro é de R$1.212. Porém, em alguns casos, o valor pode chegar até R$2.106,08 disponível nesse ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é preciso ter em mãos para fazer a solicitação?

O trabalhador pode fazer a solicitação através do site gov.br. Para isso, ele precisa ter em mãos o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o requerimento do seguro-desemprego que é disponibilizado pelo empregador no momento da demissão.

No site, o cidadão precisa seguir os passos para informar a documentação e deixar agendado o atendimento, que deve ser feito de forma presencial em uma Superintendência Regional de Trabalho.

Para saber se foi aprovada a solicitação o trabalhador pode acompanhar de forma online pelo próprio site. No entanto, primeiramente, ele precisa comparecer a unidade após o agendamento.

Pagamento do Seguro-desemprego

Os pagamentos possuem uma data específica para cair na conta todos os meses. Em outras palavras, essa data será informada no momento da aprovação. Além disso, o valor é liberado em quantidades de parcelas referentes ao tempo trabalhado anteriormente ao pedido.

Com isso, para quem trabalhou por seis meses, a quantidade de parcelas são três (3). Já para quem trabalhou por um ano completo, pode receber até quatro (4) parcelas. Pode receber de cinco (5) a seis (6) parcelas quem tiver trabalhado por 24 meses.

O beneficiário pode utilizar o cartão cidadão para sacar o dinheiro e também, para verificar o saldo e os extratos da conta, incluindo o FGTS. Além disso, quem tem uma conta poupança na caixa também pode receber por ela.

Pelo aplicativo Caixa Tem o cidadão consegue verificar o espelho do NIS (que é o número necessário para solicitar o benefício) e se possui alguma parcela do seguro-desemprego para receber.

Caso precise de informações ou ajuda sobre o benefício, o cidadão pode entrar em contato com as Superintendências Regionais de Trabalho pelo número 158.

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