APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA? Existe essa modalidade no INSS? Saiba mais

Com a promulgação da Reforma da Previdência, ocorrida no mês de novembro do ano de 2019, os critérios quanto a idade, bem como o tempo da contribuição se alteraram. Assim, os trabalhadores podem fazer os pedidos da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem maiores problemas. Mas, dentro dessa “reforma”, coube algum espaço para aposentadoria sem idade mínima?

A legislação nova trouxe as regras para transição de quem estava próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, agora com as normas atualizadas, são exigidos 15 anos para contribuição, no mínimo, para mulheres e homens obterem sua aposentadoria. Entretanto, o Notícias Concursos, na matéria desta terça-feira (15) mostrará se, para alguns grupos, há um tipo de aposentadoria sem idade mínima.

As modalidades de aposentadoria como a aposentadoria sem idade mínima

Um item importante na regulamentação são os seis meses de acréscimo por ano para mulheres até que chegue 62 anos a partir de 2023. Para os homens, em 2023, segue com 65 anos de idade mínima e 15 anos para contribuição.

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As modalidades da aposentadoria

Existem as aposentadorias pelo tempo de serviço e pelo tempo de contribuição. Mas a Reforma da Previdência possibilitou aos cidadãos procurar pelo INSS também para dar início ao processo da aposentadoria por meio de outras modalidades: por pedágio e por pontos.

Por pontos, os segurados devem atingir o patamar que resultará do somatório do tempo de contribuição mais o tempo de vida. Com isso, nesta modalidade, um ano vale dois pontos: um pelo tempo de vida mais um pelo tempo de contribuição. Portanto, os homens devem atingir 97 pontos, bem como as mulheres devem ter a pontuação de 87, no mínimo.

A outra modalidade criada é a por pedágio. Nela é aplicada um tributo aproximado de 50% que elevará meio ponto até o segurado atingir a idade mínima. No pedágio, o cidadão paga algo como um imposto para se aposentar.

Pelas regras definidas da Reforma da Previdência, a aposentadoria se define das seguintes formas: mulheres devem ter 62 anos e mais de 15 anos contribuindo para o INSS. Já os homens devem ter 65 anos mais os 15 de contribuição. Então, como se pode ver, não há, em si, uma aposentadoria sem idade mínima, mas existem diversas outras formas facilitadoras de se aposentar.

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