FGTS está disponível para pessoas DESTA cidade

O saque por calamidade pública é uma das modalidades mais restritas quando o assunto é tirar dinheiro do FGTS. Contudo, moradores de uma cidade catarinense agora podem retirar os valores do fundo de garantia para tentar trazer a vida de volta à normalidade. Isso porque as fortes chuvas afetaram a cidade de Criciúma (SC).

Por conta disso, a Caixa liberou os moradores a retirarem até R$6 mil do FGTS de uma vez só. O resgate não afeta a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e é altamente recomendado pelos especialistas, principalmente por conta do momento delicado.

O que é o saque por calamidade pública?

Para decretar a situação de calamidade pública, uma cidade precisa ter passado por alguma devastação intensa. Normalmente essa situação está ligada a desastres naturais, como os que aconteceram em Criciúma com a chegada das chuvas. Apesar disso, nem todos os desastres se encaixam como calamidade.

Dessa forma, para a calamidade acontecer e os trabalhadores terem acesso ao FGTS, é preciso que o município decrete estado de calamidade pública. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve autorizar a publicação do decreto. Ao acontecer isso, a Caixa Econômica libera automaticamente o fundo de garantia para os trabalhadores.

Para que isso aconteça, as situações mais comuns são enchentes ou inundações, enxurradas, alagamentos, ​inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar, queda de granizos, vendavais ou tempestades fortes. Apesar disso, muitos lugares podem ter esses fenômenos sem apresentar a calamidade pública. Em Criciúma, as chuvas devastaram casas, alagaram residências e prejudicou a vida de milhares de pessoas.

Por conta disso, os trabalhadores podem resgatar até R$6 mil do FGTS a qualquer momento. Contudo, é preciso ficar atento aos detalhes e ao passo a passo de como ter esse valor na conta.

Foto: Reprodução

Quem pode resgatar o FGTS?

Com as fortes chuvas em Criciúma, cerca de 1.500 moradores terão acesso a R$6 do FGTS. O saque é de caráter obrigatório, segundo o Decreto nº 5.113, de 2004, que estipula que o Governo Federal tem 30 dias para liberar o valor. O prazo começa a contar um dia após a publicação por parte do município de calamidade pública.

O governo destina o valor do FGTS a trabalhadores rurais, incluindo os safreiros, trabalhadores contratados em regime temporário ou intermitente, trabalhador avulso, diretor não empregado, empregado doméstico e atletas profissionais. Além disso, para receberem o dinheiro, o trabalhador precisa ser demitidos sem justa causa, terem dado entrada em imóvel próprio, estarem aposentados ou ser portador de alguma doença grave. Em caso de não adequação a nenhuma das regras, o saque do FGTS é vedado.

Para fazer o saque, o trabalhador deve entrar no aplicativo Meu FGTS. Após isso, basta clicar na modalidade de saque, que aparecerá na tela inicial automaticamente. Com isso, o valor irá diretamente para a conta cadastrada. Vale lembrar que a conta pode ser na Caixa, mas também pode ser de qualquer outro banco autorizado pelo Banco Central.

O resgate do valor não altera as regras de multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa no futuro. Além disso, não muda qualquer outra regra vigente que dependa do FGTS.

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