Pix: veja quando existe tarifa
O Pix revolucionou os métodos de pagamento no Brasil, com um sistema moderno que permite envios e recebimentos de valores em tempo real, e o melhor de tudo, sem pagar nenhuma tarifa a mais por isso. Porém existem exceções e casos em que há cobrança de tarifa em pagamentos via Pix.
O Banco Central é o responsável pela implantação do Pix e também pelas regras que envolvem a forma de pagamento. Foi a instituição que autorizou a cobrança de tarifas em alguns casos específicos. Em geral, é aplicada a isenção das tarifas.
Pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs estão livres da cobrança a mais, desde que não seja configurado o uso comercial da conta. No caso de pessoas jurídicas existe a incidência de uma taxa, que varia de acordo com cada banco.
Os bancos podem cobrar tarifa em transações via Pix?
No caso de pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs a cobrança é aplicada, principalmente, quando a quantidade de movimentações financeiras é acima de 30 transações por mês. O banco pode entender que está havendo o uso comercial da conta e fazer a cobrança. Confira os casos da taxação:
Recebimento de mais de 30 transações via Pix por mês, por meio de inserção manual dos dados, chave Pix, QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento;
Recebimento de pagamento por QR Code dinâmico;
Recebimento de Pix por QR Code estático ou dinâmico de um pagador que seja pessoa jurídica;
Recebimento de transação em uma conta utilizada exclusivamente para fins comerciais.
As pessoas jurídicas podem ser cobradas ou não, fica a critério de cada banco o valor da tarifa. Há duas situações, no caso de cobranças e no caso de transferências.
Quais são os valores sobre a transação?
A forma e o valor da cobrança são definidos por cada banco, podendo ser um valor fixo ou um percentual da transação que foi realizada. Algumas instituições financeiras não cobram pelas transações e outras definem um limite de recebimentos e envios. Confira a seguir o valor da tarifa de acordo com cada banco:
Tarifa Pix cobrada para transferências
Banco do Brasil: 0,99% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10;
Bradesco: 1,40% do valor por transação, valor mínimo de R$ 0,90 e o valor máximo é de R$ 9,00;
Itaú: 1,45% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60;
Santander – 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10;
Transfeere: R$ 0,85 e R$ 0,30, a depender da quantidade de pagamentos.
Tarifa Pix cobrada para recebimento
Bradesco: cobra 1,40% do valor por transação, o valor mínimo é de R$ 1,65 e o valor máximo é de R$ 145,00;
Banco do Brasil – QR Code: 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$ 140;
Itaú: até 1,45% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 150;
Santander – QR Code estático ou dinâmico: R$ 6,54; QR Code via checkout: 1,4% do valor transação, com tarifa mínima de R$ 0,95;
Transfeera: R$ 0,85 e R$ 0,30, a depender da quantidade de pagamentos.
O post Pix: veja quando existe tarifa apareceu primeiro em Brasil123.