INSS: Qualquer aposentadoria pode receber o adicional de 25%?

Poucos sabem, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% na aposentadoria. Todavia, mesmo que seja pouco conhecida, a gratificação só é destinada a um grupo restrito de segurados. Ou seja, o benefício não é liberado para qualquer aposentadoria.

Em suma, o adicional de 25% só é concedido para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Contudo, ainda assim não são todos os beneficiários que podem ser contemplados com o acréscimo.

Veja a seguir em quais situações o benefício pode ser pago!

 

Aposentadoria por invalidez do INSS

Esta aposentadoria é concedida ao trabalhador que não consegue mais voltar ao ambiente laboral, seja por motivos de doença ou acidente. Contudo, para receber o benefício, é necessário realizar uma perícia médica e cumprir outras exigências.

Inicialmente, o trabalhador precisa solicitar o auxílio-doença ou auxílio-acidente, sob comprovação de uma perícia médica do INSS. Desse modo, caso na perícia médica seja constatado a incapacidade permanente para o trabalho, é possível pedir a aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, para solicitar a aposentadoria, basta comprovar a doença que o tenha incapacitado de trabalhar de forma permanente. Todavia, ainda é necessário ter carência de ao menos 12 contribuições para a previdência.

Contudo, vale ressaltar que o instituto não exige essa carência em casos de doenças relacionadas ao trabalho ou previstas em lei. De todo modo, o empregado precisa estar afastado do seu emprego há pelo menos 15 dias.

 

Adicional de 25%, quem tem direito?

Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, também conhecido por incapacidade permanente, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.

De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso ao adicional de 25% no valor de seu benefício, como:

Cegueira total;
Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da rotina.

 

Como solicitar o acréscimo de 25%?

O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.

Pelo app:

Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
No canto superior direito, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
Clique na perícia desejada;
Siga as orientações e conclua o agendamento.

Pelo site:

Acesse https://meu.inss.gov.br/;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:

Perícia inicial (se for a primeira vez);
Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);

Selecione a agência, dia e horário desejados.

 

Como consultar o resultado da perícia?

O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:

Acesse a plataforma do Meu INSS;
Informe o seu CPF e siga as orientações;
No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.

Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.

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