13º salário: confira as datas das parcelas do benefício

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de natal, é um pagamento ao trabalhador com um valor variável, perto do salário mensal do profissional, podendo ser pago em uma ou mais prestações. Ademais, este ano, o empregado deverá receber o valor em duas parcelas em datas distintas.

Para receber dinheiro é preciso obedecer a algumas regras. Todavia, podemos destacar o fato de que o trabalhador deve ter carteira assinada e ter trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano vigente. Além disso, ele não pode ter sido demitido por justa causa, antes da primeira parcela do pagamento.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao 13º o profissional deve ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico, ou um aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, ele não pode estar afastado de seu serviço por auxílio-doença, sendo que neste caso receberá um abono adequado ao tempo trabalhado.

O valor das parcelas varia de acordo com cada trabalhador. Isso se deve ao fato de que o pagamento do 13º é proporcional ao período trabalhado no ano em vigor. Aliás, o valor total do benefício deve ser igual ao valor do serviço mensal do profissional. Para calcular é preciso dividir o salário em 12 vezes, e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Número de parcelas

A princípio, as empresas podem escolher pagar o 13º salário em uma ou mais parcelas. A primeira pode ser paga entre dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano vigente. Cada uma delas deve corresponder à metade do valor a receber, pelo trabalhador.

Deve-se observar que o pagamento da segunda parcela do 13º salário a qual o trabalhador tem direito possui alguns descontos, como, por exemplo, a contribuição para o INSS ou o Imposto de Renda, de acordo com a legislação trabalhista. Analogamente, é possível antecipar o pagamento do benefício até o dia 31 do mês de janeiro do ano.

Gratificação do final de ano

Com o fim do ano chegando todo trabalhador espera ansioso pelo pagamento do 13º salário. Quem trabalhou com carteira assinada em 2022 por mais de 15 dias tem direito à gratificação. O dinheiro acaba sendo utilizado para diversas coisas, como para compras de natal, ou para o pagamento de dívidas.

Vale ressaltar que se o trabalhador tiver seu salário reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele tem o direito de receber a diferença na segunda parcela. De acordo com a legislação trabalhista, a empresa não tem a necessidade de pagar as prestações do 13º salário no mesmo período a todos os funcionários.

O cálculo do pagamento do benefício também abrange alguns aspectos a serem considerados como as horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e de insalubridade. O valor será proporcional às parcelas do 13º salário do trabalhador.

Auxílios ao trabalhador como vale-transporte, alimentação, creche, e a participação dos lucros da empresa não entram na conta. Se o empregado recebe apenas um salário fixo mensal, ele deverá receber o 13º com o mesmo valor do salário do mês de dezembro do ano vigente. Se o profissional trabalhou menos de 15 dias no seu primeiro mês, ele não entra no cálculo.

Quem tem direito ao 13º salário

Todos os profissionais que exercem seu trabalho de maneira formal, com carteira assinada tem direito a receber o 13º salário. É preciso ter em mente que o trabalhador deve ter exercido sua profissão por pelo menos 15 dias, tendo direito a receber o valor integral de seus ganhos mensais se tiver trabalhado por um ano.

Os trabalhadores que exerceram seu ofício por menos tempo, o valor do 13º é proporcional, por exemplo, se tiver exercido suas atividades durante seis meses, receberá a metade do pagamento. Um ponto a ser observado é a de que o trabalhador temporário também tem direito ao benefício.

Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. Em 2022 o benefício foi pago para 31 milhões de segurados nos meses de maio e de junho. Empregados domésticos, mulheres em licença maternidade e quem tirou licença médica também têm direito ao benefício.

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