FGTS: CONFIRA em quais situações você vai poder SACAR os recursos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é garantido ao trabalhador que atua com a carteira assinada. Conforme as regras do órgão, os valores só podem ser resgatados em determinadas situações, como aposentadoria, demissão sem justa, entre outras.

Toda vez que um cidadão é contratado sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), uma conta é aberta no FGTS em seu nome. A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador equivalentes a 8% do salário concedido ao funcionário.

No entanto, devido à crise econômica, o Governo Federal permitiu um saque extraordinário de até R$ 1 mil dos valores disponíveis no FGTS. A modalidade foi liberada para mais de 40 milhões de pessoas. Vale ressaltar que o resgate pode ser realizado até 15 de dezembro de 2022.

Além desse, os trabalhadores também podem recorrer a outra possibilidade de resgate, o saque-aniversário, que permite ao cidadão aderente sacar uma parcela do saldo disponível no seu FGTS todos os anos a partir do mês do seu aniversário, assim como o nome sugere.

 

Quais as situações em que posso sacar o Fundo de Garantia?

Dispensa sem justa causa;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Além do saque-aniversário e o saque-extraordinário.

 

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa se caracteriza como a dispensa sem um motivo legal. Em razão disso, a empresa deve recompensar o funcionário despedido com benefícios previstos na lei trabalhista.

Sendo assim, quando trabalhador é demitido sem justa causa terá os seguintes direitos:

Aviso prévio indenizado;
Décimo terceiro proporcional;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Multa de 40% referente ao FGTS;
Saldo de salário dos dias trabalhados;
Saldo do FGTS;
Seguro-desemprego.

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