BPC: Preciso contribuir para o INSS para receber o benefício?
O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou BPC/LOAS em referência à Lei Orgânica da Assistência Social, é um auxílio do Governo Federal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Embora seja confundido com uma aposentadoria, o BPC não tem caráter previdenciário. Como mencionado, o benefício é concedido pelo governo aos cidadãos que se enquadram nas regras de concessão estabelecidas.
Desse modo, não há necessidade que fazer quaisquer contribuições ao INSS para receber a ajuda, o contrário das aposentadorias, pensões e demais auxílios da autarquia, que exigem carência de acordo com a modalidade.
Como funciona o BPC?
Trata-se de uma política de Assistência Social, gerida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos ou pessoas com algum tipo de deficiência, de qualquer idade. O valor pago pelo governo é fixado em um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).
Em suma, as regras para receber o BPC são as seguintes:
Ter idade mínima de 65 anos;
Ter deficiência (qualquer idade);
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
Estar com a inscrição atualizada no CadÚnico há menos de dois anos;
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
Não receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.
Como solicitar o BPC?
Para participar do BPC é necessário solicitar o benefício. O pedido pode ser feito através do aplicativo Meu INSS, conforme o passo a passo abaixo:
Acesse o app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
Faça o login, caso seja o primeiro acesso faça um cadastro;
Na página inicial, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
Feito isto, toque em “Novo Requerimento”;
Agora selecione o serviço que deseja;
Em seguida, clique em “Atualizar”;
Confira ou altere os dados de contato;
Para finalizar, toque em “Avançar”.
Como se inscrever no CadÚnico?
Como foi mencionado, para receber o BPC é preciso ter inscrição ativa e atualizada no CadÚnico. O registro é pré-requisito para ter acesso ao benefício. Sendo assim, veja como se inscrever a seguir:
Pré-cadastro pelo site ou aplicativo
O responsável familiar, sendo este maior de 16 anos, preferencialmente do sexo feminino, deve fazer um pré-cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou no site. Este passo permite agilizar o atendimento presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Feito o pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos necessários para realizar a inscrição, sendo de cada um dos componentes do núcleo familiar.
Documentação necessária
Na prática, o responsável familiar deve apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes citados para cada pessoa da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Carteira de Identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Entrevista de cadastramento
O responsável familiar ainda passa por uma entrevista para se inscrever no CadÚnico. Dentre as perguntas, está quem são os membros da família, como é a residência, se há algum deficiente entre os integrantes, o grau de escolaridade dos integrantes e o valor da remuneração mensal da família.
Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Quando a inscrição é efetuada no Sistema de Cadastro Único, uma checagem será realizada para verificar as pessoas da família que já possuem um NIS. Caso não tenham, o Número de Identificação Social (NIS) será emitido.