Economia: empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco

Os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto, de acordo com informações da Agência Brasil.

Economia: empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco

De acordo com as informações oficiais da Agência Brasil, a extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Segundo destaca a Agência Brasil, para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos, destaca a Agência Brasil.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros, informa a Agência Brasil.

Público-alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
autarquias, fundações e empresas públicas federais;
estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Descontos máximos

passaram de 50% para 65% para público em geral;
até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos

número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos

Prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos. Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária, de acordo com a Agência Brasil.

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