INSS: Quais as regras para se aposentar por invalidez?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede várias modalidades de aposentadoria, sendo a aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) uma delas. Veja mais detalhes sobre o abono neste artigo.
Em resumo, essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que não consegue mais voltar ao ambiente laboral, seja por motivos de doença ou acidente. Contudo, para receber o benefício, é necessário realizar uma perícia médica e cumprir outras exigências.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Como mencionado, a aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas impossibilitadas de trabalhar. Em um primeiro momento, é preciso solicitar o auxílio-doença ou auxílio-acidente, sob comprovação de uma perícia médica do INSS.
Desse modo, caso na perícia médica seja constatado a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação ou mudança de profissão, é possível pedir a aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, para solicitar a aposentadoria, basta comprovar a doença que o tenha incapacitado de trabalhar de forma permanente. Todavia, ainda é necessário ter carência de ao menos 12 contribuições para a previdência.
Contudo, vale ressaltar que o instituto não exige essa carência em casos de doenças relacionadas ao trabalho ou previstas em lei. De todo modo, o empregado precisa estar afastado do seu emprego há pelo menos 15 dias.
Doenças que anulam a carência exigida pelo INSS
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave;
Tuberculose ativa.
Como solicitar os benefícios do INSS?
Para pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é necessário que o segurado esteja incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias, de forma provisória.
Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador precisa estar incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.
De todo modo, será preciso comprovar a condição através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS.
Agendamento da perícia pelo Meu INSS
Confira como realizar o procedimento aplicativo e site Meu INSS:
Pelo app:
Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
No canto superior direito, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
Clique na perícia desejada;
Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
Acesse https://meu.inss.gov.br/;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:
Perícia inicial (se for a primeira vez);
Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
Selecione a agência, dia e horário desejados.