NOVA rodada de pagamentos do FGTS HOJE (26/10)
A Caixa Econômica Federal liberou mais uma rodada de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste mês. O depósito é referente ao saque-aniversário do fundo.
Primeiramente, é importante destacar que o saque-aniversário é um benefício facultativo. Portanto, para aderir essa modalidade do FGTS, o trabalhador deve manifestar a vontade obtê-la. A nova rodada dos depósitos será paga aos trabalhadores que nasceram no mês de outubro.
Valor do saque do FGTS em OUTUBRO?
O trabalhador que adere a modalidade do saque-aniversário recebe parte do saldo disponível em suas contas do FGTS mais um adicional. Assim, o saque do benefício é tem o valor variado, conforme mostra as proporções na tabela:
Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional
Até R$ 500,00
50%
_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900
Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900
Como aderir a modalidade?
O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS. Veja como a seguir:
Baixe o aplicativo no seu celular;
Abra-o e clique em “Meu FGTS”;
Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
Leia os termos e condições;
Caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.
O que acontece se eu for demitido?
A princípio, a adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
Em primeiro lugar, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Quem pode solicitar o saque-aniversário na Caixa?
De acordo com informações da Caixa, para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
Ser maior de 18 anos;
Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
Ter saldo suficiente no FGTS;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida
Posso desistir do saque?
É importante salientar qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.