INSS revela lista com mais de 60 profissões que se aposentam mais cedo
Atualmente, muitos trabalhadores exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. Não é novidade que as condições de periculosidade possibilitam que o trabalhador receba a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atividades especiais
Recentemente, a atividade especial é aquela em que expõe o trabalhador a agentes nocivos, trazendo risco a sua saúde ou a sua vida. Os agentes são divididos nas áreas de insalubridade e periculosidade.
Regras para se aposentar pela aposentadoria especial
Para obter o benefício por meio dessa modalidade é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.
Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).
Profissões que dão direito ao recebimento da aposentadoria especial do INSS
A lista é composta por profissões que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria especial, de acordo com o risco que cada uma apresenta.
Profissões de alto risco
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Perfurador de Rochas em Cavernas;
Carregador de Rochas;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Britador;
Cavouqueiro.
Profissões de médio risco
Laminador de Chumbo;
Extrator de Mercúrio;
Carregador de Explosivos;
Extrator de Fósforo Branco;
Fundidor de Chumbo;
Fabricante de Tinta;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Moldador de Chumbo;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Encarregado de Fogo.
Profissões de baixo risco
Médico;
Maquinista de Trem;
Toxicologistas;
Gráfico;
Mineiros de superfície;
Químicos Industriais;
Metalúrgico;
Mergulhador;
Foguista;
Jornalista;
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Operador de Raios-X;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Operador de Caldeira;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
Vigia Armado.
INSS: Benefício em análise
Milhares de cidadãos estão aguardam a liberação de benefícios por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a pandemia da Covid-19, o atraso da aprovação dos benefícios do INSS aumentou, deixando muitos pedidos “em análise”.
O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Saiba o que fazer nessas situações.
O INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 do ano de 99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
Auxílio Acidente: 60 dias;
Auxílio Reclusão: 60 dias;
Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
Pensão por Morte: 60 dias;
Salário Maternidade: 30 dias.