INSS: Saiba como receber um benefício sem precisar cumprir carência

Para que qualquer benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja liberado, é necessário cumprir a carência exigida pela Previdência Social. A saber, esta carência se refere ao período em que o segurado passa contribuindo, conforme suas condições.

No entanto, recentemente o INSS ampliou a lista de doenças que concedem à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária).

Em suma, algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso a um dos benefícios. As novas doenças adicionadas na referida lista são: Acidente Vascular Encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

Em primeiro lugar, o acidente vascular se refere a uma alteração no fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, o que gera a morte de células nervosas. Em casos mais graves, considerando um tratamento tardio, o cidadão pode chegar à morte. Todavia, a doença em si pode deixar sequelas.

No caso do abdome agudo cirúrgico, essa condição se trata de uma dor aguda na região abdominal que chega a ser necessário a intervenção cirúrgica para amenizar o quadro. Essa doença pode ocorrer por natura obstrutiva, inflamatória, perfurativa, hemorrágica ou vascular isquêmica.

 

Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS 

Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave;
Tuberculose ativa.

 

Como solicitar os benefícios do INSS? 

Para pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é necessário que o segurado esteja incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias, de forma provisória.

Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador precisa estar incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.

De todo modo, será preciso comprovar a condição através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS.

 

Agendamento da perícia pelo Meu INSS

Confira como realizar o procedimento aplicativo e site Meu INSS:

Pelo app:

Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
No canto superior direito, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
Clique na perícia desejada;
Siga as orientações e conclua o agendamento.

Pelo site:

Acesse https://meu.inss.gov.br/;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:

Perícia inicial (se for a primeira vez);
Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);

Selecione a agência, dia e horário desejados.

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