Crimes contra a Previdência Social: quando é preciso devolver valores?

Quem tenta receber um benefício do INSS sabe que este processo é burocrático e trabalhoso. 

Isso acontece, em grande parte, porque o INSS recebe muitas tentativas de fraudes. Muitas pessoas lesam a Previdência Social e acabam recebendo algum benefício sem estar qualificado, ou até sem ser segurado.

Essa fraude prejudica muito o direito legítimo de milhões de segurados, pois o critério de análise fica mais rigoroso. E causa, muitas vezes, o indeferimento do benefício para quem de fato possui o direito. 

A fraude contra o INSS é crime previsto no Código Penal. Em alguns casos, o cidadão sofrerá um processo para devolver o dinheiro.

Se você recebeu um benefício do INSS e ele foi cancelado, talvez você se pergunte se precisará devolver o valor aos cofres da autarquia.

Para responder a essa pergunta, primeiro precisamos entender o que é considerado crime contra a Previdência Social.

Crimes contra a Previdência Social: como acontecem?

Segundo o Código Penal, os ilícitos previdenciários são os seguintes:

Divulgação de informações sigilosas ou reservadas (art. 153, § 1º, CP);
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes (Apropriação indébita) – (art. 168-A, CP);
Utilização de selo, marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 296, 1º);
Falsificação de documento público (art. 297, CP);
Inserção de dados falsos ou facilitação (art. 313-A, CP);
Alteração não autorizada no sistema informatizado da Previdência (art. 313-B, CP);
Violação de sigilo funcional (art. 325, §§ 1º e 2º, CP);
Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, CP).  

Note que estes crimes podem ser praticados por:

agentes públicos, que têm acesso ao sistema informatizado da Previdência;
empregadores, que recolhem a contribuições previdenciárias em folha de pagamento;
segurados, que podem simular uma condição para receber um benefício.

O serviço público também erra ao conceder benefício indevido, sem que o segurado tenha culpa. Isso é uma irregularidade administrativa.

Isso pode acontecer ao conceder o beneficio sem que o segurado tenha cumprido os requisitos, ou com um erro de calculo no valor percebido.

Por outro lado, o segurado que recebe um benefício da Previdência de má fé, sabendo que não tem direito,  comete um crime (fraude).

Crimes contra a Previdência Social: qual é a pena?

O tipo mais comum de crime contra a Previdência Social são aqueles em que o segurado se utiliza de atestados, laudos, declarações ou outros documentos falsos para obter um benefício.

Mas isso pode acontecer também por omissão de informação. É o caso, por exemplo, do segurado que foi aposentado por invalidez, mas depois de um tempo, recuperou sua saúde e voltou a exercer atividade remunerada. 

Se este segurado não contribui para o INSS para não perder o benefício por invalidez, estará incorrendo em crime.

Aconteceu uma omissão de informação proposital sobre seu estado de saúde, que visa manter o recebimento de um benefício indevidamente.

Como a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, este benefício concedido ao segurado de maneira fraudulenta causa prejuízos ao patrimônio da sociedade.

Uma vez comprovada a concessão indevida (mediante fraude) do benefício, o segurado pode ser condenado a devolver todos os valores recebidos, acrescidos de juros e correção monetária. Também poderá responder criminalmente, podendo inclusive, ser condenado de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

Aqui você pode conhecer um caso de um engenheiro civil que foi considerado inapto para o trabalho, recebendo a aposentadoria por invalidez. Passados alguns anos, ele voltou a exercer suas atividades recebendo, paralelamente, aposentadoria com o salário da atividade laboral. O juiz determinou que o engenheiro restituísse os valores para a Previdência Social.

Quando acontece o cancelamento de benefício previdenciário?

Assim como é feita uma ampla análise antes de conceder um benefício,  o INSS também deve seguir um procedimento rigoroso para seu cancelamento, onde devem ser respeitados princípios constitucionais.

O cancelamento de benefício previdenciário só pode acontecer mediante a comprovação das referidas ilegalidades, feitas em processo administrativo específico. Ao segurado, deve ser disponibilizado o amplo direito de defesa.

Waldemar Ramos, advogado previdenciário do site Saber a Lei, lista algumas hipóteses de cancelamento:

o retorno ao trabalho em atividade nociva à saúde ou à integridade física do segurado que percebe aposentadoria especial (artigo 57, § 8.º, da Lei 8.213/1991);
a verificação, pelo INSS, de concessão ou manutenção de benefício de forma irregular ou indevida;
o reaparecimento do segurado considerado falecido por decisão judicial que havia declarado morte presumida (artigo 78, § 2.º, da Lei 8.213/91);
fim do prazo de recebimento da Pensão por morte;
acúmulo de duas pensões, em que um dos proventos será cancelado (artigo 124 da Lei 8.213/91);
retorno ao exercício de atividades nocivas à saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial; 
o retorno ao trabalho do segurado aposentado por invalidez (artigo 46 da Lei 8.213/91).

Beneficio previdenciário: suspensão ou cancelamento?

A suspensão ocorrerá quando o INSS deixar de pagar o valor do benefício momentaneamente.

Isso acontece quando o beneficiário comete alguma irregularidade ou deixa de fazer algo importante, como a perícia médica. Nesta etapa, você pode adotar maneiras para se regularizar.

Já o cancelamento, também chamado de cessação do benefício, acontece pelo não cumprimento de exigências notificadas através da suspensão.

O INSS tem o prazo de 10 anos para requerer o cancelamento da concessão de benefício.

Mas será que sempre que o beneficio é cancelado o segurado deve devolver os valores?

Segurado que recebeu benefício indevido de boa-fé

Vimos que o INSS pode sim se equivocar e conceder algum beneficio indevido para algum segurado. Neste caso, a autarquia inicia um processo de cancelamento ou correção do benefício.

Sabemos também que muitos agem de má fé, falsificando documentos e mentindo, propositalmente, para obter ou manter um benefício e assim lesar a Previdência.

No primeiro caso, respeitando os princípios da dignidade humana, o segurado que tenha recebido valor decorrente de benefício que foi concedido de forma indevida, não tem o dever de devolver, quando o recebimento foi de boa-fé.

Tanto na hipótese de revisão de cálculo quanto na hipótese de cancelamento de benefício previdenciário, o INSS não pode realizar descontos de valores recebidos à mais pelo segurado.

Quando o benefício foi concedido de boa-fé pelo segurado, ou ele não teve participação no equívoco cometido pelo INSS, é ilegal a cobrança para devolução dos valores.

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