INSS: Posso me aposentar com apenas 5 anos de contribuição?
Um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros é a aposentadoria. De acordo com as regras da previdência, para que um cidadão consiga se aposentar, é necessário que ele tenha pelo menos 15 anos de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, há algumas exceções em que permitem que o cidadão se aposente antes.
O tempo de carência para solicitar a aposentadoria era de 60 meses antes do ano de 1991. No entanto, atualmente esse tempo é bem maior e, por esse motivo, a Regra de Transição da Carência Reduzida foi criada.
Regra da carência reduzida
A regra da carência reduzida foi estabelecida para os trabalhadores que contribuíram para a previdência até o dia 24 de julho de 1991 e cumpriram todos os requisitos para se aposentar entre os anos de 1991 e 2010.
Nesses casos, a carência deve ser reduzida e progressiva. O tempo de carência pode ser elevado de 60 até 180 meses.
Quem pode receber a aposentadoria com apenas 5 anos de contribuição?
Há uma tabela prevista na Lei 8.213/1991 que declara o tempo de carência exigido para se aposentar no ano de 1991. Dessa forma, os trabalhadoras que completaram 60 anos em 1991 podem solicitar a aposentadoria, mesmo que tenham contribuído por apenas 5 anos.
Para ser beneficiado pela regra de carência no tempo de contribuição em 2022, é necessário que a mulher tenha atualmente 72 anos, enquanto o homem deve ter 77 anos. Além disso, é importante que ambos tenham completado 60 anos de idade em 2010, para fechar os 174 meses de carência.
No entanto, para se aposentar com apenas 5 anos de contribuição em 2022, é necessário que a mulher tenha 91 anos de idade e o homem tenha 96 anos.
Ainda, é válido salientar que para receber a aposentadoria de acordo com as regras, é necessário que o contribuinte se enquadra nas seguintes modalidades do benefício:
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial.
Lista de doenças isentas de carência é atualizada
A lista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doenças que estão isentas de carência passou por atualização. A autarquia adicionou duas novas condições, totalizando 17 enfermidades que não precisam de 12 contribuições para que o segurado tenha acesso ao benefício.
No entanto, a adição dessas duas doenças só terá validade a partir do dia 3 de outubro deste ano. A princípio, os novos quadros que possibilitam ter acesso aos benefícios sem a carência são: Acidente Vascular Encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Em primeiro lugar, o acidente vascular se refere a uma alteração no fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, o que gera a morte de células nervosas. Em casos mais graves, considerando um tratamento tardio, o cidadão pode chegar à morte. Todavia, a doença em si pode deixar sequelas.
No caso do abdome agudo cirúrgico, essa condição se trata de uma dor aguda na região abdominal que chega a ser necessário a intervenção cirúrgica para amenizar o quadro. Essa doença pode ocorrer por natura obstrutiva, inflamatória, perfurativa, hemorrágica ou vascular isquêmica.
De todo modo, ambas precisam ser comprovadas através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS. A validação permitirá o recebimento do benefício.
Lista de doenças que anulam a necessidade de carência
Abaixo, confira a lista com as doenças que podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Tuberculose ativa.