Sebrae vai lançar empréstimos em nova fintech
Nesta semana, o Banco Central autorizou ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a ampliar os seus serviços, oferecendo empréstimos às empresas por meio de sua nova fintech.
De acordo com informações oficiais, a chamada Sebraecred será lançada com um capital inicial bastante elevado se comparado com a média. Isso porque, o instituto iniciará o serviço com um total de R$ 600 milhões.
É importante ressaltar que, embora o instituto já oferecesse serviços como consultoria a pequenas empresas e como operador do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae nunca havia fornecido linhas de crédito ao seu público. No entanto, com a autorização do BC, uma nova Sociedade de Crédito Direto (SCD) será lançada pelo instituto.
Capital inicial da fintech será maior que de outras empresas
Como já mencionado, o capital inicial da fintech do Sebrae será mais elevada que a média das SCDs. Isso porque, as empresas ao iniciarem uma nova sociedade de crédito, iniciam com o mínimo regulatório de R$ 1 milhão, obtendo crescimento gradativo. No entanto, a Sebraecred será lançada como o capital seiscentas vezes maior.
Embora não oferecesse crédito direto às empresas, o Sebrae oferece o atendimento por meio do Fampe aos empreendedores. Por meio do serviço, o instituto avalia empréstimos para pequenas empresas, que podem ser operadas por mais de 20 instituições financeiras. De acordo com dados do fundo, cerca de 480 mil operações já foram realizadas, disponibilizando R$ 25,3 bilhões em crédito para pequenos empreendimentos.
O que é SCD?
Existem diversos tipos de fintechs no país, como de crédito, pagamento, investimento, empréstimo, entre outras. No entanto, apenas duas fintechs de crédito para intermediação de credores e devedores por meio eletrônico podem ser autorizadas no Brasil, que são: Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
De acordo com o Banco Central, a negociação por SCD deve ser caracterizada como a operação de crédito, por plataforma eletrônica, com recursos próprios. Dessa forma, a instituição não é autorizada a fazer captação de recursos do público.
As SCDs não se limitam apenas nas operações de crédito, pois também podem prestar serviços como: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.