CNH vencida pode ter prazo de renovação ampliado; confira a proposta
O prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser estendido por mais 60 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.496/22, em trâmite na Câmara dos Deputados.
Proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro
A proposta de autoria do deputado José Nelto, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a validade da carteira de motorista está vinculada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Desse modo, o condutor que for pego dirigindo com a habilitação vencida há mais de 30 dias, segundo o código de trânsito, está cometendo uma infração gravíssima. No entanto, através da nova iniciativa isso pode mudar.
O PL prevê que que os motoristas com renda mais baixa consigam se organizar em tempo suficiente para conseguir renovar o documento. Isso porque, de acordo com o autor, os custos podem impactar o bolso dos condutores.
“Faz-se necessário um pequeno reajuste nos dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental, para que uma simples renovação não vire uma multa ou até uma apreensão”, defende o deputado José Nelto.
Tramitação do PL
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e deve passar pelas seguintes Comissões:
Viação e Transportes;
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Considerando o parecer favorável da proposta em cada Comissão, o texto seguirá para votação no Senado Federal e por fim para sanção ou veto presidencial.
Nova CNH é obrigatória?
Em junho deste ano, o Governo Federal lançou oficialmente o novo modelo da CNH. Devido à recente implementação do documento, muitos brasileiros se questionam se precisam trocar imediatamente a habilitação antiga pela nova.
A resposta é não. Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.
Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portanto a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:
Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.