Economia: Banco Central destaca nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou as minutas de normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais, com o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90 (CP 90), realizada entre 12 de maio e 1º de julho deste ano. 

Economia: Banco Central destaca nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais

De acordo com as informações oficiais, as minutas serão avaliadas e deliberadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) no dia 31 de dezembro de 2022, data da entrada em vigor da Lei nº 14.286, de 2021. A fim de antecipar a divulgação para o público, o Banco Central do Brasil (BCB) enumera as principais mudanças em relação ao texto original da CP 90.

Mudanças

Maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação.

Além disso, a equiparação do tratamento das movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes mantidas nas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.

Critérios e procedimentos

Por fim, os critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo (PLDFT) passam a constar da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB).

Outros apontamentos oficiais

As minutas divulgadas contemplam também proposições constantes no texto da CP 90, como a revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.

A incorporação do critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação. 

Desburocratização de processos de pagamentos

De acordo com a divulgação oficial, com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais e o livre formato para realização dessas operações, observados os requisitos do Banco Central do Brasil (BCB).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.