DESCONTO de 65% na CONTA de luz em outubro; veja quem pode

Muitos brasileiros sofrem com os aumentos da conta de luz vem. Por esse motivo, muitos recorrem à economia de energia com objetivo de reduzir os altos valores na tarifa.

No entanto, atualmente é possível obter um desconto de até 65% sobre o valor da conta de energia, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Essa é uma alternativa do Governo Federal para famílias em situação de vulnerabilidade que são inscritas no Cadastro Único (Cadúnico). Hoje, 27,3 milhões de pessoas são contempladas com os descontos.

Para ser beneficiado com o desconto de até 65% na conta de luz, não é necessário se cadastrar. Isso porque a inclusão das famílias é automática, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quem pode receber o desconto de 65% na conta de luz?

Para obter o desconto na conta de luz, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:

Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
Ser idosos com 65 anos ou mais;
Compor família inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Desconto da Tarifa Social

Milhões de famílias são atendidas atualmente pela Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto na conta de luz varia conforme o consumo mensal de cada família. Veja:

Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.

Como se cadastrar?

O responsável familiar pode se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos documentos como RG, CPF e código de unidade consumidora. Além disso, será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) ou CadÚnico para comprovar o direito ao programa.

Nos casos das famílias que possuem algum membro que precisa obrigatoriamente do uso de aparelhos eletrônicos para suporte ou tratamento para a saúde, deverá ser apresentado um relatório médico.

Vale lembrar que recentemente o Governo Federal anunciou que estará incluindo as famílias que se encaixam nos critérios do programa automaticamente por meio do CadÚnico. Logo, os cidadãos saberão de mais informações.

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