Segurados do INSS poderão receber até 60 SALÁRIOS mínimos
Um novo um lote de pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) foi liberado recentemente aos segurados do INSS. Portanto, os aposentados e pensionistas que venceram uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social já podem receber os recursos.
De acordo com informações, um total de R$ 1,73 bilhão foi liberado para a distribuição das RPV. Trata-se de um documento para o pagamento de dívidas da União, incluindo todos os setores, municipal, estadual e federal.
A requisições possuem valores de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 72.720 atualmente, e são liberadas anualmente. No último mês, o Conselho da Justiça Federal (CJF) repassou o montante para que os Tribunais Regionais Federais (TRF) realizem os pagamentos.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, explicou o CJF.
Como consultar se vou receber o pagamento?
Para consultar, o segurado terá que consultar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Confira a seguir os sites dos tribunais regionais do país:
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP). Acesse o site.
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES). Acesse o site.
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS). Acesse o site.
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC). Acesse o site.
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB). Acesse o site.
É importante salientar que terão direito a uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), aqueles que já tiveram a ação concluída em agosto, com o pagamento liberado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720 neste ano.
Pagamento das RPV
São duas leis que discutem o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015. Desse modo, veja como ocorre o pagamento:
O INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
O juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
O pagamento fica disponível para o resgate;
O advogado é quem costuma realizar o saque;
O advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.