Prova de Vida INSS: o que é preciso fazer?

Neste ano de 2022, a obrigatoriedade da prova de vida, feita anualmente, pelo INSS está suspensa. Aposentados, pensionistas e os demais beneficiários que não fizeram a prova de vida até fevereiro deste ano não terão seus pagamentos suspensos.

Por mais que seja opcional, o aplicativo Meu INSS e os terminais de autoatendimento dos bancos seguem ativos caso os segurados desejem fazê-la.

No entanto, o INSS destaca que o segurado não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida. Segundo o governo, 36 milhões de pessoas foram impactadas com a decisão, das quais 5 milhões têm mais de 80 anos.

A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com a finalidade de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

O que é a prova de vida do INSS?

A prova de vida é um procedimento obrigatório para o segurado do INSS comprovar que está vivo e continuar a receber benefícios. Essa medida é tradicional e comum pela instituição.

 Até então, o titular precisava comparecer presencialmente ao banco responsável pelo pagamento do benefício e para fazer a prova de vida por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou no atendimento pessoal das agências, apresentando o cartão de débito e um documento com foto. Isso, agora, passa a ser opcional.

O governo já havia implementado outras medidas para facilitar a comprovação. Uma delas era que idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, mediante agendamento. Quem tinha biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também já podia fazer a prova de vida de forma eletrônica, no app Meu INSS.

Como fica a prova de vida para o ano que vem?

Vale destacar que a situação será diferente a partir de janeiro do ano que vem, quando o INSS será responsável por fazer a prova de vida dos segurados.

O órgão promete realizar de maneira proativa um cruzamento de informações na base de dados da instituição ou de órgãos governamentais. O que poderá servir como prova de vida a partir do ano que vem:

        Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
        Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
        Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
        Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
        Registros de vacinação; Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
        Comprovante de votação nas eleições;
        Declaração de imposto de renda; Emissão ou renovação de passaporte;
        Emissão ou renovação de carteira de identidade;
        Emissão ou renovação de carteira de motorista;
        Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
        Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

·         Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

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