Dinheiro esquecido no PIS/PASEP; veja se você tem direito

No primeiro trimestre deste ano, milhares de trabalhadores receberam o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. Contudo, muitas pessoas ainda não sacaram os valores, que estarão disponíveis até 29 de dezembro de 2022.

Além disso, muitos trabalhadores também não sacaram os valores referentes ao abono do ano-base 2019. Dessa forma, o Governo Federal tomou a decisão de dar outra chance para que os resgates fossem realizados no mesmo prazo.

Vale ressaltar que o PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores que atuam no setor privado e é gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.

 

Quem pode sacar os valores esquecidos do PIS/Pasep?

Para conseguir sacar os valores esquecidos do PIS/Pasep o trabalhador ou servidor público precisa se enquadrar nos seguintes critérios:

Estar registrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base em 2019 e/ou 2020;
Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos em 2019 e/ou 2020;
Estar inscrito na Relação Anual de Informações (RAIS) ou no eSocial.

No caso dos trabalhadores com direito ao benefício de 2019, será necessário solicitar o saque dos valores. Para isso, basta enviar o requerimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho, ou em alguma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência ou ainda pelo e-mail [email protected], substituindo o “uf” pela sigla do seu estado.

 

Cotas do PIS/Pasep

Mais de R$ 24 milhões estão disponíveis para saque por 10,6 milhões de trabalhadores. Os valores se referem as cotas do PIS/Pasep, com uma média de R$ 2,3 mil para cada titular. O anúncio foi feito no final de agosto pela Caixa Econômica Federal.

As cotas são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Esses beneficiários já podem realizar o saque, que varia do tempo de trabalho e do salário recebido na época.

De acordo com a Caixa, responsável pelos repasses, o saque e a consulta do benefício pode ser realizado através do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou nas agências da Caixa de forma presencial.

Veja como sacar os valores:

Em primeiro lugar, para ter acesso aos valores de forma remota o trabalhador ou o dependente do titular falecido, deve baixar o aplicativo do FGTS, disponível para Android ou iOS.

Ao abrir o aplicativo, basta inserir os dados, e caso tenha algum valor a receber aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível“. Assim, clique na mensagem e na sequência, selecione a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.

O sistema disponibilizará os seus dados, assim, verifique com atenção e confirme se estiver correto. Para finalizar, o trabalhador deverá preencher a conta bancária na qual prefere receber o valor do benefício.

Com relação ao saque presencial, será necessário ir em um dos nos terminais de autoatendimento ou unidades lotéricas da Caixa Por esses meios, só é possível sacar um valor de até R$ 3 mil, com o Cartão Cidadão e senha.

No entanto, se o valor for superior ao mencionado, o titular ou dependente deve ir até uma agência do banco. Na ocasião, será preciso apresentar um documento de identificação com foto, além dos comprovantes de óbito e dependência nos casos dos herdeiros, como:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

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