Auxílio INSS sem carência: veja alterações e como conseguir

Existem auxílios do INSS que não necessitam de carência para sua obtenção, e a lista de doenças foi ampliada pela Portaria assinada em conjunto com os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, no dia 1º de setembro, e terá validade a partir do dia 3 de outubro de 2022.

O que é carência para o INSS?

Para o INSS, a carência, de acordo com o artigo 24 da Lei n. 8.213/91 é a quantidade mínima de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado do INSS tenha seus benefícios assegurados na Previdência Social. É preciso deixar claro que a carência é um dos requisitos necessários para obter benefícios do INSS, mas não é o único.

Então, quanto à quantidade de contribuições necessárias para a obtenção do benefício, lembramos que cada um tem sua carência estabelecida em lei. Inclusive, alguns são isentos de carência, que é o assunto deste artigo.

Quais os benefícios do INSS que não há exigência do prazo de carência?

São dois benefícios que exigem carência de 12 meses, mas pode deixar de ser cobrada, quando o segurado sofrer algum acidente, seja de trabalho ou não, e causar incapacidade laboral temporariamente ou definitiva. Ou ainda, se a pessoa desenvolver alguma doença grave, que a incapacite para o trabalho.
Os benefícios são: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez.

Quais são as doenças que causam a isenção de carência?

Portanto, de acordo com a Instrução Normativa 77/2015, em seu artigo 147, II, anexo XLV, o segurado do INSS tem direito ao Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez, com isenção de carência, comprovando as seguintes doenças:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia incapacitante e irreversível;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Doença de Paget, em estágio avançado;
AIDS;
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose Múltipla.

Segundo a Portaria aprovada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro, com validade a partir do dia 3 de outubro, foram incluídas duas outras doenças:

Acidente vascular encefálico;
Abdome agudo cirúrgico.

Comprovando certas doenças o o segurado do INSS tem direito ao Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez – Reprodução AdobeStock

Como solicitar o auxílio pelo INSS nestes casos específicos?

Então, para solicitar os benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é preciso que o segurado:

Comprove a doença tendo em mãos o laudo médico, com uma das 17 doenças constantes neste artigo, juntamente com um atestado de afastamento e a receita dos medicamentos utilizados para tratar a doença;
O atestado médico precisa conter o CID da doença, a assinatura do médico e o carimbo com o CRM.

Assim, será marcada uma perícia médica para a comprovação da doença, e na sequência, haverá a liberação do benefício. Saber quais doenças não exigem carência para solicitação do benefício, facilita para o segurado do INSS em situações de necessidade.

Mas saiba que é preciso guardar todos os exames, laudos médicos, receitas médicas, para apresentar para o médico da perícia do INSS. Afinal, é preciso comprovar alguma das 17 doenças envolvidas para garantir o seu direito.

Por fim, esperamos de coração, que você não precise nunca solicitar estes benefícios, mas se for necessário, você já sabe que é possível.

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