DUAS novas doenças NÃO exigem mais carência para concessão de benefícios do INSS

A Previdência Social incluiu mais duas doenças na lista de enfermidades que dão acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja exigida a carência mínima de 12 meses.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as novas regras passam a valer a partir do dia 3 de outubro. As referidas doenças são: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo).

“Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando está doente”, explica o advogado João Badari.

Para todos os efeitos, ambas as doenças precisam ser comprovadas através de perícia médica para que o benefício seja liberado pelo INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS.

 

Lista de doenças que anulam a necessidade de carência

Abaixo, confira a lista com as doenças que podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.

Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Tuberculose ativa.

 

Como solicitar o auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez?

Como mencionado, para ter direito ao benefício é necessário que o segurado passe por uma perícia médica. Veja como agendar o procedimento pelo aplicativo e site Meu INSS:

Pelo aplicativo:

Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
No canto superior direito, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
Clique na perícia desejada;
Siga as orientações e conclua o agendamento.

 

Pelo site:

Acesse https://meu.inss.gov.br/;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:

Perícia inicial (se for a primeira vez);
Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);

Selecione a agência, dia e horário desejados.

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